Pensão por Morte Após a Reforma (EC 103/19)
Data: 19/10/2023
Autor: Martina Catini Trombeta
Compreenda as recentes alterações no cálculo da pensão por morte do INSS após a decisão do STF
A partir da mais recente Reforma da Previdência em 2019, a pensão por morte deixou de ser paga integralmente. Os dependentes dos beneficiários do INSS passaram a receber apenas 60% do valor devido, em contraste com os 100% estabelecidos nas regras anteriores.
Entretanto, essa nova regra foi alvo de contestações legais, e a decisão final sobre sua constitucionalidade foi submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na última segunda-feira (26), a maioria dos ministros do STF votou a favor da manutenção da redução no cálculo da pensão por morte, enquanto apenas os ministros Edson Fachin e Rosa Weber se posicionaram contrariamente ao novo cálculo.
Isso implica que aqueles com direito à pensão a partir de 2019 receberão um benefício menor do que aqueles que adquiriram o benefício antes da reforma. Anteriormente, cônjuges e dependentes, como filhos, recebiam 100% do valor da aposentadoria do falecido e dividiam essa quantia entre si.
Agora, o cálculo pode chegar a 100%, mas somente quando o beneficiário tiver pelo menos cinco dependentes. O valor recebido será de 50% do benefício ao qual o falecido teria direito, acrescido de 10% por cada dependente adicional.
Portanto, no caso de um casal sem outros dependentes, o pensionista receberá 60% do benefício. Se houver dois dependentes, o valor será de 70%, e assim por diante, até atingir 100% se houver até cinco dependentes.
São considerados dependentes o cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais que dependiam economicamente do titular e, por último, irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do segurado falecido.
Antes, se um dos dependentes falecesse ou completasse 21 anos, o benefício integral continuaria a ser pago, sendo dividido entre os demais. Com a nova regra, quando alguém deixa de ser dependente, sua parcela é retirada do cálculo, reduzindo o montante total.
Essa mudança tem o potencial de reduzir significativamente a renda dos pensionistas. Por exemplo, se um aposentado que recebia R$ 1.500 falece, a viúva receberá apenas R$ 900, em vez dos R$ 1.500 aos quais tinha direito anteriormente.
Além do cálculo, a reforma também alterou o período de pagamento da pensão, que agora é vitalício somente em casos específicos, como quando o cônjuge tem mais de 44 anos e dois anos ou mais de casamento ou união estável.
Para dependentes com idades entre 41 e 43 anos, o período de recebimento vai até 20 anos. Para idades entre 30 e 40 anos, o benefício é concedido por 15 anos, enquanto para idades entre 27 e 29 anos, o período é de 10 anos. Aqueles com idades entre 21 e 26 anos têm direito à pensão por seis anos.