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Quem pode receber o vale-transporte e quais são seus descontos?

Data: 15/09/2023
Autor: Martina Catini Trombeta

Para responder a pergunta mais feita relacionada ao desconto de vale transporte, quem pode receber, e para ajudar você a entender tudo sobre este assunto, preparamos este blog com tudo que você precisa saber sobre!

O vale-transporte é um benefício oferecido por empregadores a seus funcionários para auxiliá-los com os custos de transporte público ou despesas relacionadas ao deslocamento para o trabalho. Esse benefício visa facilitar o acesso dos trabalhadores ao local de trabalho e ajudar a reduzir o impacto dos gastos com transporte em seus orçamentos. o vale-transporte, por ser definido em lei específica, tem que seguir algumas regras particulares, sendo uma das principais a exigência do uso de transporte público.

Se antes existia alguma dúvida se o benefício seria devido apenas para empregados contratados via CLT, o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, publicado no Diário Oficial da União no final de 2021, determinou que o benefício deve abranger todos os trabalhadores, sejam eles:

  • Empregados (definição do artigo 3° da CLT);
  • Empregados de subempreiteiro, o subempreiteiro  e o empreiteiro principal;
  • Trabalhadores temporários;
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos;
  • Empregados a domicílio.

Desse modo, para que o funcionário tenha direito de receber o benefício, basta que ele preste algum tipo de serviço ao empregador e que, para isso, tenha que se deslocar ao trabalho.

Em casos que aconteça a concessão do benefício de vale-transporte para o colaborador, a empresa pode realizar o desconto proporcional – conforme falamos anteriormente. Mas existem situações em que o colaborador não possui direito ao recebimento do benefício, entenda quais são: não comparecimento ao labor por motivos pessoais; atestado médico; férias; compensação ou banco de horas; licenças.

Em todas as situações que foram citadas anteriormente, o colaborador não tem direito ao recebimento do vale-transporte, desde que seja proporcional ao tempo em que o mesmo não esteve presente em suas atividades profissionais.

Quando o vale-transporte de um colaborador for menor que  6% de seu salário bruto, o valor real deverá ser descontado. Caso contrário, o desconto poderia comprometer seu salário. No caso de valores maiores que 6% do valor do salário bruto do colaborador, o excedente é por conta da empresa.

O vale-transporte pode ser calculado da seguinte maneira: o valor do salário bruto do colaborador A, por exemplo, é de R$2 mil. No mês do cálculo, ele trabalhará 22 dias e utilizará apenas uma condução até o trabalho e outra para voltar. O valor é de R$4 cada, totalizando R$8 de condução diariamente. Ou seja: 22 dias x R$8 (duas conduções por dia) = R$176 no mês. De acordo com o salário do colaborador A, a empresa pode descontar até 6% de R$2 mil, ou seja, R$120. Como o valor da porcentagem é menor que o valor que o colaborador gasta diariamente, serão descontados R$120,00 em sua folha.

Portanto, o objetivo do vale-transporte é tornar o transporte público mais acessível aos trabalhadores, contribuindo para a mobilidade urbana e incentivando o uso de meios de transporte sustentáveis. Além disso, ele ajuda a reduzir o congestionamento nas cidades e os custos de transporte para os funcionários. A regulamentação e os detalhes específicos sobre o vale-transporte podem variar de país para país, portanto, é importante verificar as leis e regulamentos locais para entender como ele funciona em uma determinada região.