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Ainda é possível entrar com a Revisão da Vida Toda mesmo após a suspensão dos processos pelo STF?

Data: 18/08/2023
Autor: Martina Catini Trombeta

Embora os processos estejam suspensos, a oportunidade para buscar esse direito continua.

Relembrando que a Revisão da Vida Toda se aplica a quem se aposentou entre novembro de 1999 e novembro de 2019, permitindo incluir os salários de contribuição pré-Plano Real no cálculo da aposentadoria.

Apesar da suspensão, é recomendável agir rapidamente, já que o tempo é crucial. O risco de prescrição de valores atrasados é real, uma vez que a lei estabelece um prazo de 5 anos para receber as diferenças dos atrasados. Portanto, quanto mais tempo passar, menos valores atrasados poderão ser recuperados. Além disso, há também a possibilidade de que a revisão só seja aceita para quem se aposentou a menos de 10 anos, caso o STF assim entenda.

Para aproveitar esse direito da melhor forma, é aconselhável consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário, e ainda que conheça de cálculos, para que analise, caso a caso, se vale ou não a pena o cálculo da Renda Mensal Inicial – RMI, com o uso de todo o período contributivo, incluindo as moedas anteriores ao Plano Real, ou seja, utilizando a Vida Toda.

A principal pergunta dos aposentados, hoje, é sobre a última suspensão dos processos  (28/7/23), qual a razão, o que isso pode interferir, e ainda dá tempo de entrar…

Explicamos: O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou a favor dos embargos parciais do INSS, buscando limitar os efeitos da decisão sobre a revisão da vida toda.

Ele sugeriu excluir benefícios já extintos da revisão e evitar a revisão retroativa com pagamento de parcelas já quitadas.

Moraes também enfatizou a importância da segurança jurídica, considerando a atuação do INSS conforme jurisprudência vigente na época. E, por fim, recomendou que as próximas parcelas sigam a tese fixada após o julgamento de dezembro de 2022.

Quais os próximos passos?

O julgamento no STF ocorre em ambiente virtual até 21 de agosto, com a possibilidade de reinício em plenário físico por pedido de vista ou destaque.

O INSS justificou o pedido de suspensão alegando problemas operacionais após a decisão do STF (dezembro/22), entendendo ser possível a revisão do cálculo da RMI das aposentadorias com a inclusão de contribuições pré-1994.

No caso, o Ministro Alexandre limitou essa decisão até a emenda constitucional de 2019. O INSS opôs embargos de declaração em maio de 2023, buscando suspender ações e modificar os efeitos da decisão. As instâncias ordinárias aguardam a conclusão dos embargos para seguir com os processos.