
Jovem aprendiz e seus direitos.
Data: 04/08/2023
Autor: Martina Catini Trombeta
Ingressar no mercado de trabalho faz com que você obtenha experiência e de certa forma descubra quais os objetivos e metas deseja trilhar, o programa jovem aprendiz é uma porta de entrada para muitos jovens que estão em busca dessa primeira vivência no mercado de trabalho. No texto do blog de hoje te contaremos tudo que você precisa saber sobre os direitos de se tornar um jovem aprendiz.
O jovem aprendiz é um profissional contratado de acordo com a Lei do Aprendiz, que estabelece direitos e deveres específicos para esse tipo de contrato. Entre os principais direitos do jovem aprendiz estão: salário mínimo-hora, jornada de trabalho reduzida, carteira de trabalho assinada, férias remuneradas, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O programa Jovem Aprendiz é uma excelente oportunidade para jovens que buscam ingressar no mercado de trabalho, adquirir experiência profissional e desenvolver habilidades essenciais para o futuro.
Além disso, o programa contribui para a formação educacional e social dos jovens, ajudando-os a construir um caminho sólido para o sucesso profissional. Por isso, é muito importante que, tanto jovens aprendizes quanto empregadores estejam cientes de seus direitos e deveres, no intuito de garantir um ambiente de trabalho justo e respeitoso.
Uma dúvida comum é se o jovem aprendiz tem direito a seguro-desemprego. E a resposta é que não, o jovem aprendiz não possui esse direito por lei. O seguro desemprego é um benefício destinado a trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. Como o contrato do jovem aprendiz tem prazo determinado, ao término do contrato, ele não tem direito a esse benefício.
O contrato de um jovem aprendiz não pode passar de 2 anos, ao término do mesmo a empresa pode optar por efetivar o encerrar o vínculo empregatício. Na situação de quebra de vínculo, o jovem tem direito de receber o saldo de salário, férias proporcionais e o valor do FGTS.
Segundo a legislação trabalhista é proibido trabalhar em condições insalubres ou perigosas para menores de 18 anos, já os trabalhos técnicos e administrativos serão permitidos desde de que fora das áreas de risco à saúde e à segurança, essa informação encontra-se na nossa Constituição Federal, vejamos: Constituição Federal Art. 7º, inciso XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Com o mercado cada vez mais exigente é de extrema importância que os jovens busquem a sua qualificação profissional, o mundo corporativo exige habilidades e superação de desafios, e pessoas que busquem soluções para as dificuldades que venham surgir pela frente, o quanto antes esse jovem ingressar no mercado de trabalho, mais preparado ele estará.