
O que é abandono afetivo?
Data: 23/06/2023
Autor: Martina Catini Trombeta
Você sabia que o abandono afetivo pode resultar em uma indenização? O abandono afetivo é a negligência emocional dos pais para com os filhos e atende justamente ao significado da palavra: quando os pais deixam de prestar o afeto e cuidado necessário aos mesmos. Amparado pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), o desenvolvimento psicológico e emocional de crianças e adolescentes é sim um direito protegido e assegurado.
Este abandono afetivo pode se manifestar de diversas formas como ausência de afeto aos filhos, falta de apoio emocional, psicológico, social, omissão de sentimentos, discriminação e problemas que possam gerar transtornos psicológicos às vitimas. Com isso, o reparo jurídico em razão aos impactos emocionais pode ser realizado por meio de ação judicial pela Defensoria.
No ano passado, em 2022, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou um pai ao pagamento de indenização de abandono afetivo. A filha condenou o pai pelo abandono desde seus anos e pelos danos morais que foram causados, o mesmo teve que pagar em torno de R$ 30 mil por isso. A ministra Nancy Andrighi considerou que os traumas e prejuízos emocionais decorrentes da parentalidade irresponsável podem ser quantificados e qualificados como qualquer outra espécie de reparação moral indenizável.
Com isso, iniciou-se a discussão e se tornou um projeto de lei no qual ainda não foi aprovado no Congresso Nacional. Assim, o poder judiciário tem reconhecido a possibilidade da supressão do sobrenome paterno ou materno nesses casos de abandono afetivo. O Recurso Especial julgado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (RESP 1.304.718-SP1) deu provimento à retirada do sobrenome paterno, em razão do abandono afetivo e material.
O direito à indenização por abandono afetivo é válido para as crianças e adolescentes que se encontram sem a atenção e guarda do seu genitor. Se a vítima for menor de idade, o seu representante legal pode entrar em ação nesse processo. Caso a vítima seja maior de 18 anos esse direito prescreve em três anos, conforme o artigo 206, §3°, inciso V, do Código Civil, ou seja, até os 21 anos você pode entrar com essa ação.
Além da indenização que pode variar de 5 a 100 mil reais, o juiz pode avaliar cada caso e poder te condenar a uma pena de 1 a 6 meses pelo abandono afetivo. Importante também ressaltar que o pagamento da pensão alimentícia não isenta de seus deveres enquanto pais. Deste modo o abandono pode acontecer mesmo que suas contas de pensão estejam em dia, visto que os cuidados financeiros se diferencia dos cuidados afetivos.