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Quando o pai pode solicitar exame de DNA?

Data: 01/06/2023
Autor: Martina Catini Trombeta

Há algumas dúvidas relacionadas a protocolos e procedimentos quando se trata de exames de DNA, principalmente quando o pai deseja solicitar. No blog de hoje contaremos todos os detalhes para não restar dúvidas em relação a esse processo. 

A lei brasileira prevê que, “na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão úteis para provar a verdade dos fatos”. Então, o exame de DNA é apenas um modo de teste de paternidade. Ele, inclusive, não é obrigatório. Isso porque não se pode forçar um indivíduo a fazer provas contra si mesmo.

Mesmo que em números bem menores, alguns pais também buscam confirmar a paternidade assumida e normalmente recorrem aos laboratórios para a realização do teste. Diante dessa situação, sem a presença da mãe, os laboratórios de análises clínicas se questionam sobre a realização do exame de paternidade sem a autorização expressa da mãe.  

A realização de exame de DNA pelo pai sem autorização da mãe que exclua a paternidade não constitui, por si, ato ilícito e ofensivo ao patrimônio imaterial da mãe e do próprio menor, sendo este último o direito de ter reconhecido o verdadeiro pai.

A lei permite a realização do exame somente com a presença do pai, desde que o filho já esteja registrado em seu nome. Nessa situação, a mãe tem o direito de contestar o resultado emitido por não ter participado do processo. Caso o contrário, o suposto pai deseja solicitar o exame mas o filho não é registrado em seu nome, é obrigatório a autorização da mãe para realização do teste. 

Caso o teste de paternidade do suposto pai resulte em positivo acarreta em efeitos jurídicos decorrentes da filiação. O primeiro deles é o sobrenome, o filho poderá utilizar o sobrenome paterno mesmo contra a vontade do mesmo. Basta apenas fazer a mudança na certidão de nascimento. No contrário, caso o pai queira adicionar o sobrenome na certidão do filho, precisa haver um consenso com a mãe. 

O filho reconhecido judicialmente possui todos os demais direitos que os filhos nascidos no casamento possuem. Pensão alimentícia, herança, convivência e outros. Já quanto à herança, existem duas situações: a primeira acontece quando o suposto pai sabendo do processo de investigação de paternidade, exclui o suposto filho do testamento. Se a paternidade for comprovada, o filho reconhecido terá direito à legítima (parte da herança dos herdeiros necessários).

Caso alguma dúvida se mantenha depois desses processos, é indicado procurar um advogado que possa auxiliar no procedimento completo.