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Direito do consumidor: venda casada, você sabe o que é?

Data: 27/04/2023
Autor: Martina Catini Trombeta

Você sabe o que configura uma venda casada? Sabe, também, que esta modalidade é proibida no Brasil e pode resultar não só em multas, mas como em alguns anos de prisão? No blog de hoje contaremos tudo para você não cair nesse golpe e como agir caso já tenha passado por isso, além de ver como não vender para seus clientes de forma ilegal, caso você seja o vendedor. 

O termo venda casada é uma prática ilegal no Brasil que consiste em condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem que haja necessidade ou interesse por parte do comprador. O Código de Defesa do Consumidor proíbe esse tipo de comércio, mas ainda é comum encontrá-lo no mercado. A venda casada pode acontecer de duas maneiras: de maneira velada, quando a empresa adiciona um serviço não solicitado a um pacote sem avisar o comprador, ou de maneira aberta, quando o vendedor avisa ao cliente que só poderá levar determinado produto caso adquira outro. 

Existem alguns exemplos do próprio cotidiano que pode ser considerada venda casada: exigir consumação mínima em bares e restaurantes, aluguel de espaço com buffet: não é obrigatório a contratação de buffet para aluguel no espaço, serviços de internet com TV e telefone, condicionar a compra de um veículo à contratação de seguro da própria concessionária, lanches com brinquedos, entre outros. 

Além disso, existe uma classificação na Lei que são permitidas e que não configura venda casada, como taxa de frete e instalação: esses valores costumam ser cobrados exatamente para arcar com alguma questão técnica que envolve o produto adquirido, cros-sell (combos): quando um produto se junta a outra para impulsionar a venda, essa prática não é considerada venda casada por ainda existir a possibilidade de comprar os produtos separadamente.  

Caso você seja um vendedor e esteja tendo esse cuidado com venda casada, é importante se atentar à sua definição e às formas que seus produtos são oferecidos, além de ser possível estimular os consumidores a comprarem novamente em sua empresa, sem praticar essa infração. Para isso existem dois termos que podem te ajudar nesse estímulo e são denominados de: cross-sell e upsell. O cross-sell já foi definido acima, já o upsell consiste em vender uma versão mais robusta de um produto ou serviço que o cliente já adquiriu sendo sempre de forma mais transparente possível. 

A punição para venda casada pode vir em primeiro plano apenas com multas financeiras à quem praticou este ato e o dinheiro deve ser ressarcido imediatamente ao cliente. Em casos mais sérios, pode ter a existência de penas de 2 a 5 anos. Caso você tenha sido desfavorecido por esta prática ou tenha visto uma empresa realizando a mesma, você pode denunciar por meio de órgãos de proteção ao consumidor como: Reclame aqui, Procon, ANATEL, Proteste e até o Ministério Público.