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Posso mudar de advogado no meio do processo? Como ficam os honorários contratuais?

Data: 16/03/2023
Autor: Martina Catini Trombeta

Quando uma pessoa muda de advogado no meio do processo, os honorários advocatícios podem ser divididos em duas partes:

  • Honorários do advogado anterior: o advogado anterior tem direito a receber os honorários proporcionais aos serviços prestados até o momento da sua substituição. O valor desses honorários deve ser acordado entre o cliente e o advogado anterior, e constar em um termo de renúncia de mandato assinado por ambas as partes.
  • Honorários do novo advogado: o novo advogado contratado terá direito a receber os honorários referentes aos serviços que irá prestar no processo a partir da sua contratação. Esses honorários devem ser acordados entre o cliente e o novo advogado, e constar em um novo contrato de prestação de serviços advocatícios.

Os honorários contratuais são aqueles que o cliente paga ao advogado em virtude do contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre as partes. Esses honorários são devidos independentemente do resultado do processo, e o valor a ser pago é acordado entre o cliente e o advogado no momento da contratação.

Já os honorários sucumbenciais são aqueles que o advogado recebe como forma de remuneração pelos serviços prestados na causa em que houve sucumbência da parte contrária. Ou seja, esses honorários são pagos pela parte vencida no processo à parte vencedora, como forma de compensar os gastos com honorários advocatícios. O valor desses honorários é fixado pelo juiz e é calculado com base no valor da causa e no grau de complexidade do trabalho realizado pelo advogado.

Os honorários contratuais são devidos exclusivamente ao advogado contratado pelo cliente, enquanto os honorários sucumbenciais são devidos à parte vencedora no processo, independentemente do advogado que tenha prestado os serviços.

É importante ressaltar que, de acordo com a legislação brasileira, os honorários sucumbenciais não podem ser objeto de acordo entre as partes, sendo devidos sempre que houver sucumbência. Já os honorários contratuais podem ser objeto de acordo entre as partes, desde que respeitados os parâmetros éticos da advocacia.

É importante que o cliente esteja ciente e de acordo com os termos do contrato com ambos os advogados, e que haja o bom senso entre todos os envolvidos.

De fato, em alguns casos, os honorários contratuais podem ser devidos integralmente quando o cliente muda de advogado. Isso pode acontecer quando o contrato de prestação de serviços advocatícios prevê o pagamento integral dos honorários em caso de rescisão unilateral por parte do cliente, sempre atentando-se à boa fé, avaliando as horas dedicadas, o trabalho desempenhado da demanda.

Há clientes que rescindem o contrato com o processo praticamente finalizado, e de má fé, alegam que o advogado destituído não desempenhou a atividade como deveria. Essa situação deve ser claramente repudiada, por total desrespeito ao profissional, assim como, o intuito enriquecer-se indevidamente, não arcando com o pagamento dos serviços prestados pelo profissional contratado.

De mesma forma, imagine-se que, quando há contratação de serviços advocatícios, a rescisão contratual ocorre sem que tenha havido, ainda, o desempenho de qualquer atividade nos autos, seja por ineficácia ou simplesmente pelo contrato ter sido rescindido antes que houvesse tempo houvesse tempo hábil para tanto.

É importante ressaltar que a cobrança integral dos honorários nesses casos pode ser questionada judicialmente pelo cliente, especialmente se houver justificativas plausíveis para a rescisão do contrato, como falta de diligência, desentendimentos entre as partes ou mudança no objeto do processo. Nesses casos, os honorários podem ser revisados judicialmente de acordo com a natureza e a complexidade do serviço prestado pelo advogado.

Por isso, é recomendável que o contrato de prestação de serviços advocatícios seja claro e específico quanto às condições de pagamento dos honorários em caso de rescisão do contrato, a fim de evitar possíveis conflitos entre as partes. Além disso, é importante que o cliente esteja ciente dos termos do contrato e do seu direito de rescindir o contrato a qualquer momento, mediante o pagamento dos honorários proporcionais aos serviços prestados até o momento da rescisão.