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O que é medida protetiva e quando ela pode ser solicitada?

Data: 10/02/2023
Autor: Martina Catini Trombeta

As leis brasileiras possuem alguns recursos para resguardar a segurança da população, como é o caso da medida protetiva, que tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de pessoas que estejam em situação de risco, tendo em vista a preservação da integridade física e saúde mental de pessoas que foram vítimas de algum tipo de violência. 

Essa medida está prevista tanto na Lei Maria da Penha, quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em cada uma das leis ela se aplica de uma forma. A Lei Maria da Penha, Lei 11.340, promulgada em 2016, tem como função combater à violência doméstica e familiar. Nessa lei, a medida protetiva atua como instrumento para interromper ciclos de violência por meio da proteção do Estado às mulheres.

Quando a vítima está sofrendo com violência doméstica e familiar, ela pode solicitar esse tipo de recurso. Entende-se que “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” coloca a vida da mulher em risco e, por isso, ela pode ter acesso à medida protetiva.

Quando aprovada pela justiça, a medida protetiva atribui algumas ordens para o agressor, como entrar em contato ou se aproximar da vítima, familiares e testemunhas, além de restrição ou suspensão de visitas aos dependentes que são menores de idade, podendo ainda ser determinado que o agressor pague uma pensão alimentícia.

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/1990, visa proteger integralmente a criança ou jovem que possa estar sendo violentado ou com direitos violados.

Nesse caso, trata-se de garantir a proteção e as necessidades pedagógicas da vítima. Alguns exemplos de medidas protetivas são: matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em programa de acolhimento familiar, o encaminhamento dos pais ou responsáveis, requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, entre outros.

As medidas protetivas possuem caráter provisório, ou seja, podem ser revisadas a qualquer momento e, até mesmo, substituídas por outras medidas mais severas e eficazes, sempre em busca da proteção da vítima e dos cuidados físicos e mentais dela.

Se você conhece alguma mulher e/ou criança em situação de risco oriente ou ajude a buscar por essa proteção, em muitos casos, uma simples atitude pode salvar uma vida.