Saiba quando procurar seus direitos diante do não cumprimento de prazo de entrega de compras online.
Data: 27/01/2023
Autor: Martina Catini Trombeta
Quem é que não fez uma compra online e ficou na maior expectativa para receber a encomenda?
O hábito de comprar os mais variados itens por meio de canais digitais aumentou significativamente com a pandemia e, justamente pelo crescimento da demanda, os atrasos na entrega ficaram mais recorrentes.
Ainda que muita gente desconheça, algumas regras no Código de Defesa do Consumidor (CDC) protegem o cliente, também, no caso de ocorridos dessa natureza, como o não cumprimento dos prazos estabelecidos por e-commerces, podendo levar ao pagamento de indenizações.
Se você passar por uma situação dessas, é sempre importante saber o que fazer para que tenha seus direitos atendidos.
Quando sua encomenda encontra-se atrasada, fora do prazo de entrega informado, a primeira ação é procurar pelo vendedor e tentar resolver dessa forma. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Idec, é muito importante que haja um registro por escrito que sirva de comprovante do ocorrido.
Se ainda sim o caso não for devidamente resolvido, o consumidor passa a ter algumas alternativas legais, conforme previsto no artigo 35º do CDC.
- “Exigir o cumprimento forçado da obrigação” de acordo com o que foi ofertado pela loja na apresentação ou publicidade do produto. Isso deve ser solicitado na Justiça.
- “Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente” que satisfaça a necessidade do consumidor e que a empresa aceite entregar no lugar do item original.
- “Direito à restituição de quantia eventualmente antecipada”, onde o valor deve ser acrescido de eventuais valores relacionados a perdas e danos e de correção monetária, que repõe a perda de valor do dinheiro ao longo do tempo.
Essas três alternativas são os passos que antecedem a busca pelos órgãos responsáveis, como Procon local e o Juizado Especial Cível (JEC), também conhecido como Juizado de Pequenas Causas.
A reclamação no Procon pode ser feita de maneira virtual e o consumidor deve fornecer os documentos necessários para registrar a reclamação, como nota fiscal e número do pedido.
Em casos onde é preciso acionar a justiça, além dos danos econômicos, relacionados ao valor pago e não devolvido, o consumidor pode alegar danos morais, relativos à perda de tempo produtivo entre outros aborrecimentos, o que vai aumentar a oneração da empresa e a indenização do consumidor.
Fique sempre atento aos seus direitos e busque por eles em caso do não cumprimento das leis.