
Confira os dias, horários e mudanças do Recesso Forense 2022/2023.
Data: 16/12/2022
Autor: Martina Catini Trombeta
Fim de ano chegou e o TJSP divulgou as datas e regras do Recesso Forense 2022/2023.
O recesso vai acontecer de 20/12 até 06/01, com alterações até 20/01. Além disso, algumas mudanças no funcionamento e prazos processuais do TJSP durante esse período.
Os prazos processuais ficarão suspensos durante todo o recesso até 20/01, sendo dia 19/12 o último dia útil de 2022, apesar de cair em uma segunda-feira.
Já em relação ao expediente do TJSP durante o recesso, o Tribunal funcionará em sistema de plantão judiciário até 06/01/2023, no mesmo sentido é o Provimento 1948/2012 do TJSP, que determina também a suspensão da publicação de acórdãos, sentenças, decisões e intimações.
Já em relação ao funcionamento do plantão, fica determinado que será realizado das 09h00 às 13h00 e, conforme o art 5º do Provimento 54/22, nos plantões ordinários realizados de forma remota fica suspenso o atendimento presencial.
Ainda sobre o plantão judiciário na capital, foi divulgado que o plantão ordinário cível e da infância e juventude deve ser realizado de forma remota, enquanto o plantão ordinário criminal será realizado de forma presencial.
No caso do plantão ordinário criminal, o endereço é: Fórum Criminal Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães – Barra Funda – Avenida Doutor Abraão Ribeiro , 313 – Barra Funda – CEP 01133-020 – São Paulo – SP
Para casos de São Paulo, capital, deverão ser utilizados os e-mails:
- Plantão cível: 00cj_plantaociv@tjsp.jus.br
- Plantão infância e juventude: 00cj_plantaoinf@tjsp.jus.br
No caso do interior, nas Circunscrições Judiciárias do Anexo I do Provimento Conjunto 54/22, serão realizadas por videoconferência abrangendo todas as Comarcas, de forma remota em todas as competências.
Petecionamento
O peticionamento no plantão judiciário do 1º grau do TJSP no período de recesso deverão petições deverão ser submetidas à apreciação do Magistrado em duas vias, ou, em caso de petições de habeas corpus, deverão ser dirigidas ao Juiz de Direito instruídas com a respectiva cópia e conterão, sempre que possível, a qualificação do paciente e o nome da autoridade coatora.
No caso do peticionamento no plantão judiciário do 2º grau, deve se atentar que o Plantão de Recesso Digital ocorrerá de 20/12/2022 a 8/01/2023, das 9h às 13h, sendo assim, deverão ser admitidos das 9h às 12h. Fora desse horário, entrarão em ordem cronológica a partir de 09/01. Em caso de indisponibilidade do sistema no horário estabelecido, será admitido o envio do pedido (em formato PDF) ao e-mail plantao2instancia@tjsp.jus.br, mesmo e-mail que será utilizado como meio de contato com advogados e defensores das 9h às 13h.
Liminares ou antecipação de tutela
Os processos terão conclusão promovida aos magistrados por ordem de entrada, eles serão oficiados no plantão judiciário de 20/12/2022, ou, se necessário, dos plantões dos dias 21 e 22/12/2022.
Fica estabelecido, também, que os pedidos protocolizados fora do horário das 9h às 12h ou sem a utilização do assunto “50295 – Plantão Judicial – 2º Grau” somente serão distribuídos a partir do dia 09/12/2023.
Como esperado, esse recesso acontece anualmente, tornando os processos mais lentos e com algumas ressalvas. Organizem-se para que tudo ocorra dentro dos prazos necessários. Bom final de ano a todos!