
Conheça as novas regras para revisão de aposentadoria em caso de trabalhos concomitantes.
Data: 14/10/2022
Autor: Martina Catini Trombeta
As regras para aposentadoria sofrem mudanças ao longo do tempo, por isso é sempre importante estar atento às alterações e, quando necessário e possível, revisar seu caso junto ao profissional especialista em direito previdenciário.
Uma dessas mudanças foi para os casos de aposentadoria de um beneficiário que teve mais de um trabalho ao mesmo tempo e, quando se aposentou, foi prejudicado no cálculo.
Em resumo, é chamada de atividade concomitante a realização de dois trabalhos simultâneos registrados em carteira, ou seja, pessoas que trabalham em dois CNPJ diferentes estão nessa situação.
Apesar de a regra não “dobrar” o tempo de contribuição para esses trabalhadores, com o valor pago ao INSS, as regras funcionam diferente. Ou seja, desde 2019 é possível contribuir com dois valores, desde que não exceda o máximo exigido para obter o teto dos benefícios para o ano em questão. Passam a ser consideradas ambas as contribuições para o cálculo do benefício. Dessa forma, se você obteve a aposentadoria antes de junho desse mesmo ano, saiba que tem direito à revisão.
Explicando de uma outra forma, o cálculo previdenciário, o INSS usava como base seu trabalho principal. Desse modo temos dois cenários:
- Quando a alíquota for de 1,0 ou mais, aplica-se um fator previdenciário maior.
- Quando a alíquota for menor de 1,0, aplica-se um fator menor.
Podemos concluir que essa situação não dá vantagem alguma para o trabalhador, pelo contrário. Sendo assim, para aqueles que se aposentaram antes de 2019, foi feito o cálculo dessa forma, que diminuía o valor do benefício.
Na revisão, o intuito é que o cálculo seja feito baseado nas duas contribuições, lembrando sempre de respeitar o teto do ano em questão. O prazo para pedir essa revisão é de 10 anos, ou então, o trabalhador perde esse direito.
As pessoas que têm direito ao novo cálculo são aquelas que obtiveram a aposentadoria entre 29/11/1999 e 17/06/2019, possuíam trabalho concomitante nesse mesmo período ou fizeram o saque da primeira aposentadoria em menos de 10 anos.
O melhor caminho para dar entrada nessa revisão é, sem dúvidas, com o auxílio de um profissional. Junte seus documentos que possam facilitar o processo e dê entrada nesse benefício que é seu por direito.