Fiquem atentos às novas regras em caso de cancelamento de eventos por conta da COVID-19.
Data: 04/03/2022
Autor: Por Luis Marcelo Giacomine Mucin
Se você teve eventos, reservas ou shows cancelados por conta da pandemia que deveriam ocorrer no período de 01/01/2020 à 31/12/2022, saiba que o Governo Federal acabou de regulamentar sobre as novas regras para os consumidores.
Confira abaixo as principais alterações:
- o prestador de serviços, não tem a obrigação de lhe restituir imediatamente os valores, desde que ele lhe ofereça possibilidade de remarcação no mesmo evento até 31/12/2023;
- Também pode ser oferecido ao consumidor um crédito para que utilize em um novo agendamento, igualmente até a data limite de 31/12/2023;
Apenas em caso de nenhuma destas hipóteses serem possíveis, o fornecedor deverá restituir os valores já pagos pelo Consumidor, observando-se as seguintes regras:
- Se o cancelamento deu-se até 31/12/2021, o ressarcimento pelo fornecedor deverá ocorrer até 31/12/2022;
- Já, caso tenha o cancelamento tenha ocorrido ou venha a ocorrer entre 01/01/2022 à 31/12/2022, o ressarcimento pelo fornecedor deve ser até 31/12/2023.
Caso necessite mais detalhes, tenha outras dúvidas, ou necessite intervenção jurídica, procure orientação profissional segura.