
Fiquem atentos às novas regras para prova de vida no INSS e muita atenção com eventuais fraudes!
Data: 04/02/2022
Autor: Martina Catini Trombeta
O INSS publicou ontem, quinta-feira, (3/2), a portaria (PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022) com as novas regras para a prova de vida.
Conforme as alterações, a comprovação de vida só terá que ser feita quando o órgão não conseguir confirmar que o titular do benefício realizou alguma movimentação registrada em bases de dados governamentais ou instituições privadas previdenciárias.
Saiba o que passa a valer como prova de vida:
– acesso ao aplicativo Meu INSS para aqueles que tenham validado a biometria (selo ouro), ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
– segurados que contrataram empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento da biometria;
– segurados que compareceram à atendimentos presenciais às agências do INSS;
– reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
– perícia médica por telemedicina ou presencial, seja no sistema público de saúde ou rede conveniada;
– registro de vacinação pelo sistema “MeuGov”;
– também é válido cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
– Cadúnico (Cadastro Único), seja cadastro ou atualização (somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar);
– registro de votação nas eleições;
– emissão ou renovação do passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou quaisquer outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou de seu reconhecimento biométrico em órgãos públicos ou privados parceiros que vinculem os dados à bases oficiais governamentais;
– percepção do pagamento de benefício presencial ou com reconhecimento biométrico;
– apresentação da declaração de imposto de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Com a nova portaria não haverá mais bloqueio ou suspensão de pagamentos por falta de comprovação de vida durante todo o ano de 2022.
No caso, nova portaria do INSS revoga a anterior (nº 1.366), que havia sido recentemente publicada em outubro de 2021.
A antiga portaria determinava o corte do benefício se a prova de vida não fosse feita e estabelecia um calendário para os atrasados realizarem a comprovação até abril de 2022.
Portanto, os segurados e beneficiários não terão mais os benefícios suspensos nos termos da portaria do ano passado.
Mas é importante que se atentem às novas recém publicadas, bem como eventuais notificações do INSS para os casos que não tenha sido possível a comprovação de vida pelos registros nas bases de dados.
Nesses casos, o segurado/ pensionista, deverá então realizar a prova de vida preferencialmente por meio de atendimento eletrônico ou uso de biometria, através dos meios aptos (conforme a nova portaria).
Caso após a notificação, ainda não seja possível identificar o cidadão.
O INSS deverá prover meios para realização da prova de vida em deslocamento do beneficiário de sua casa.
Alertamos a todos quanto às fraudes para captação de dados ou contratação de serviços supostamente fazendo-se passar pelo INSS, como validação de prova de vida.
Em caso de suspeitas, dúvidas ou fraudes, busque ajuda de um profissional de sua confiança e não clique em nenhum link suspeito ou passe informações sem ter a certeza que são idôneos os contatos.
(Para conferir a nova portaria, acesse https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.408-de-2-de-fevereiro-de-2022-377913716)