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Como ficará a aposentadoria do INSS em 2022?

Data: 28/01/2022
Autor: Martina Catini Trombeta

Dentre as principais mudanças para dar entrada na aposentadoria em 2022 estão as regras de transição, que permitem que os segurados que contribuem ao INSS se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência.

Com a reforma da Previdência (em vigor desde novembro de 2019), as regras de transição se modificam anualmente.

Há alguns segurados que se enquadram nas regras de transição, ou seja, não podiam ainda se aposentar com a entrada em vigor da reforma previdenciária, mas que se enquadram em um “meio termo”.

Conforme a regra geral, a reforma instituiu uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens como critério para obter a aposentadoria.

No caso de segurados que já cumpriam os requisitos para dar entrada na aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, e que ainda não pediram o benefício, ou que o pediram em data posterior, mas que já haviam implementado as condições, há direito adquirido ao regime anterior ou podendo, ainda, optar pelas novas regras, caso sejam mais benéficas.

Para saber qual a melhor opção, é fundamental que o segurado fique atento às principais mudanças e realize um planejamento adequado.

O que muda nas regras de transição em 2022?

Regra1: Transição por sistema de pontos

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2023) e 105 para os homens (em 2028).

2022

Soma da idade + tempo de contribuição

89 para as mulheres

99 para os homens

Por exemplo, se em 2021 uma mulher com 58 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar, em 2022 será preciso ter, no mínimo, 59 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 58 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 58 anos de idade e 31 anos de contribuição.)

A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo.

Regra de cálculo:

60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais.

Mesmo que o percentual passe de 100% do salário médio de contribuição, o valor do benefício se limita ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57).

Regra 2: Transição por tempo de contribuição + idade mínima

A idade mínima para aposentadoria sobe meio ponto a cada ano para as mulheres, atingindo 62 anos em 2031, e para os homens, 65 anos.

Também nesta regra se exige um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Nesta regra igualmente, mesmo que o percentual passe de 100% do salário médio de contribuição, o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57).

Regra 3: Transição por idade

Para os Homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos.

E para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.

No caso,a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que terão que completar 61 anos e seis meses de idade em 2022.

A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Mesmo que o percentual passe de 100% do salário médio de contribuição, o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57).

Regra 4: Transição com pedágio de 50%

Nessa regra, aos que faltam 2 anos para completar o tempo mínimo de contribuição, ou seja, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, podem se aposentar sem idade mínima, mas devem pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.

Exemplo: aos que falta um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Neste caso nada muda. Isso porque o segurado continuará tendo que cumprir os 50% de pedágio.

O detalhe é que nesta regra incide o fator previdenciário (fórmula matemática que envolve três fatores: idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi requerida).

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano, com base em projeções demográficas que analisam a população como um todo e à medida que a expectativa de sobrevida (por quanto tempo as pessoas viverão após determinada idade) também sobe. Ou seja, com as pessoas vivendo mais, essa tendência reduz o valor da aposentadoria pelo fator previdenciário, ou exige queo segurado tenha de trabalhar mais para ter o mesmo benefício.

Sendo assim, como a tabela de expectativa de vida subiu em 2020, será preciso trabalhar um mês a mais em 2022 para compensar o fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. Ou o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%.

O valor do benefício será a média das 100% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.

Recomenda-se sempre a contratação de uma consultoria especializada para que o melhor benefício e regra seja eleito.