Simplificando o direito: como funciona a concessão da justiça gratuita nos processo judiciais?
Data: 10/12/2021
Autor: Martina Catini Trombeta
Você chega ao escritório, explica seu caso, entrega seus documentos, chega a hora de assinar a procuração, contrato de honorários e declaração de hipossuficiência de recursos (para os que têm direito à benesse).
Vamos lá, em nosso escritório, sempre prezamos pelo entendimento do cliente em absolutamente tudo, e dentre as dúvidas mais recorrentes no momento inibiam da contratação dos serviços é a tal justiça gratuita.
Todas as vezes que os custos do processo, que são taxas de procuração, citação e de distribuição, esta última calculadas sobre o valor da causa (cada tipo de processo tem uma forma para atribuir esse valor), prejudicarem o seu orçamento pessoal e familiar, é o caso de solicitar a concessão da justiça gratuita, que sim, está condicionada a uma decisão do juiz.
Apenas coloquei custas básicas, porém em um processo podem existir muitas mais, como taxa de perícia, taxa de avaliação contábil, dentre outras.
A base para solicitar os benefícios da justiça gratuita estão previstos na Constituição Federal, Código de Processo Civil e na L. 1060/50.
O pedido aparece mais ou menos assim na peça judicial:
Primeiramente, solicita-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita, de acordo com a proteção constitucional (artigo 5º. LXXIV da CF), conforme regulamentação do artigo 98 e seguintes do CPC e da L. 1060/50):
(…)
LXXIV – O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
“Art. 4º – A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”
Sendo assim, acosta-se em anexo a autodeclaração de miserabilidade, por não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o comprometimento do sustento próprio e de sua família.
Perguntas frequentes:
- Estou pagando o advogado, mesmo assim tenho direito?
O fato de contratar serviços advocatícios não retira o direito de pedir à justiça gratuita.
Não necessariamente a pessoa tem que se valer de um defensor público ou um advogado do convênio para ter direito à gratuidade de custas.
Para aceder a esses profissionais gratuitos, os requisitos e critérios de renda são distintos do pedido que estamos explicando.
Ou seja, você pode contratar um advogado particular e ter a justiça gratuita concedida.
- O juiz sempre aceita o pedido? O que pode acontecer?
Como expliquei no corpo do texto, pedir à justiça gratuita está condicionada a decisão do juiz.
Quando ele recebe a peça inicial com o pedido e justificativas pode conceder direto, solicitar mais documentos ou negar.
Quando há negativa, essa decisão é passível de recurso, e o tribunal avaliará o direto e dará a resposta ao juiz que negou.
Quando o juiz nega, as custas devem ser recolhidas e comprovadas no processo.
Com essas explicações, esperamos que tenha ficado um pouco mais claro o tal pedido, e aquele papel chamado “declaração de hipossuficiência” deixou de ser uma incógnita.
É muito importante que o cliente entenda tudo que está assinando, quais as consequências e o que isso implica em um processo, os termos são específicos e nós, advogados e operadores do direito temos o dever de descomplicar.