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Simplificando o direito previdenciário entrei com um processo contra o INSS, o que vai acontecer?

Data: 03/12/2021
Autor: Martina Catini Trombeta

Se não se passou contigo os tais atrasados do INSS, certamente já ouviu alguém falar sobre eles.

Vou explicar de uma forma super didática para que você possa entender e tirar de uma vez por todas essa dúvida.

Quando se ingressa com um processo contra o INSS, há um marco inicial que se chama Data da Entrada do Requerimento (DER), e a partir desse momento o seu benefício passa a ser devido, claro, condicionado à sentença final favorável do processo, que será dada pelo juiz.

Seguimos com a explicação, uma vez o processo iniciado, muitos atos ocorrem, a depender da natureza do processo, podendo ou não ter perícia médica, perícia social, audiência e outras manifestações das partes.

Depois de tudo, o juíz emite a sentença, e sendo ela favorável, ou seja, se você ganhar o processo, o juiz “manda” o INSS implantar o benefício em um determinado prazo.

Nesse momento, você começa a receber seu benefício. E é nesse momento que surge a tal dúvida dos atrasados.

Aquele valor que vai desde a DER, como expliquei acima, até a data que você começou a receber, são pagos em parcela única por meio de requisitório de pequeno valor (RPV), quando os valores não ultrapassam 60 salários mínimos, ou precatório, para valores acima deste teto.

E qual o prazo? Sempre o cliente começa a ficar ansioso para receber, e pensa que o advogado está “enrolando”, ou que o juiz não está dando atenção ao processo, e muitas outras coisas que passam na cabeça dos clientes.

Os RPVs/ Precatórios respeitam a lei orçamentária anual, em termos de prazos, após o processo finalizado os valores de atrasados até 60 salários mínimos (RPV) costumam ser pagos em 2 a 3 anos, e os valores acima de 60 salários mínimos (precatórios) em torno de 5 anos para mais.