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Será que o aumento da pena no contexto de violência doméstica e familiar é o melhor caminho para diminuir os casos?

Data: 26/11/2021
Autor: Martina Catini Trombeta

Aumento da pena no contexto de violência doméstica e familiar

Nesta última 3ª feira (23.nov.2021), a Câmara dos Deputados aprovou o PL (Projeto de

Lei) 301/21, que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Para que se saiba, atualmente, o Código Penal determina penas de detenção de 1 mês a 2 anos, a depender do crime. O Projeto de Lei aumenta as penas aplicadas pelo juiz em 1/3.

No momento, a proposta será enviada ao Senado.

No que se refere ao crime de ameaça, a pena atual de detenção de 1 a 6 meses ou multa passará para detenção de 6 meses a 2 anos e multa quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher.

Eficácia das leis e o sistema de proteção às mulheres vítimas de violência

Quando analisamos a legislação já existente sobre o tema, pode-se dizer que o amparo se encontra bem delineado.

Todavia, quando o sistema legal é acionado, há uma fragilidade notória que faz com que muitas mulheres optem por permanecer nas cifras negras dos casos.

Isso acontece por diversas razões, sendo as principais, a falta de empatia na abordagem das autoridades competentes, como por exemplo perguntar à vítima o que ela fez, ou então a razões da permanência naquele relacionamento.

Além disso, uma vez que se reporta uma situação de violência, os trâmites até que a protetiva seja decretada expõem a mulher, muitas vezes, à um risco maior, pois o agressor as vezes toma conhecimento da decretação da medida protetiva, porém não toma ciência formal, e retorna ao lar, momento em que a agressão ocorre ainda pior do que já vinha ocorrendo, e em alguns casos, infelizmente materializa-se o feminicídio.

O que fazer?

Mesmo que se fale em aumento de penas e reforço legislativo, um programa de treinamento e capacitação de todos os profissionais é imperativo. Além disso, as lacunas pontuais e procedimentais entre o pedido de medida protetiva e sua decretação devem ser supridos para que as mulheres não fiquem mais vulneráveis ainda nesse momento.

De fato, em muitos lugares há casas de acolhimento para as vítimas que aguardam a decretação e implementação de uma medida protetiva, mas como justificar ao agressor que não voltará para casa de repente?

Essas e outras barreiras não serão supridas com o aumento e pena ou elaboração de mais e mais leis. O termo “tramitação prioritária” é aberto, e pode levar mais de 10 dias até que tudo esteja legalmente ordenado, fora o risco que as mulheres correm até que a protetiva tenha validade e eficácia.

A evolução do respeito e proteção à mulher é um tema muito mais educacional do que se imagina, deixo aqui essas ponderações, para que possamos alterar a nossa mentalidade e comportamento sobre o tema com ações que de fato solucionem e erradiquem os absurdos ainda hoje vivenciados pelas mulheres.