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Emparedamento nos benefícios previdenciários: descomplicando o tema para empresas e trabalhadores.

Data: 01/10/2021
Autor: Martina Catini Trombeta

Sabe quando o INSS nega o benefício mas o empregado não tem condições de trabalhar? Você já ouviu falar em limbo previdenciário ou emparedamento?

Essa situação é muito recorrente no direito previdenciário e assusta tanto os trabalhadores quanto as empresas.

Vamos lá… Chamamos de limbo ou emparedamento aqueles casos em que o empregado está incapacitado para trabalhar, seja por uma doença comum ou do trabalho, a incapacidade já está reconhecida tanto pelo médico particular quanto pelo médico da empresa, mas o INSS insiste na alta médica.

Ou seja, a perícia do INSS diz que há capacidade para o trabalho e não concede o benefício, equivocadamente, pois nesses casos, o trabalhador está, de fato, sem condições de trabalhar.

Esse problema afeta empregados e empregadores, pois, imaginemos, hipoteticamente, que o empregador reintegre o empregado incapacitado ao posto de trabalho, e este venha a sofrer uma piora no quadro clínico?

Caso isso ocorra, o empregador estaria trazendo para si a responsabilidade, de uma doença que era, a princípio, decorrente de qualquer natureza, tornar-se um acidente de trabalho, ou ainda, nos casos de doenças ocupacionais, as empresas estariam trazendo para si o ônus do agravamento de um quadro, com reflexos muito mais onerosos do que antes o seriam.

Por sua vez, os empregados que estão nessa condição de incapacidade, ficam em um impasse em relação à sua saúde frente a sua falta de condições de trabalho, e consequentemente, sem receber nem benefício previdenciário nem salário.

Essa é a realidade de muitos trabalhadores e empresas, com inúmeros casos que impactam o nosso poder judiciário, e muitas vezes, seja pela falta de especialidade ou desconhecimento pontual do direito previdenciário e as suas intersecções com a área trabalhista, tanto do jurídico das empresas, quanto pelos advogados dos empregados, que acabam por não tomar as decisões corretas, prejudicando todas as partes envolvidas.

Esse é o chamado limbo previdenciário ou emparedamento, e que desde já fique o alerta ao tratamento com especificidade técnica, sendo que alguns cuidados são imprescindíveis aos empregadores e empregados.

Sendo assim, que tange às empresas, as orientações em como tratar juridicamente esse trabalhador, devem ser pontuais, e abaixo há alguns frequentes questionamentos, dentre outros tantos, a serem analisados caso a caso:

  • A empresa deve ou não remunerar o trabalhador que não está prestando o serviço por estar incapacitado, porém sem receber benefício previdenciário?
  • Caso a empresa opte por remunerar mesmo sem prestação do serviço, e futuramente o empregado venha a receber o benefício, seja por ação administrativa ou judicial, o que fazer? O empregado deve devolver o valor recebido pela empresa no período que não recebeu benefício posteriormente concedido?
  • Caso o benefício não seja concedido, quando, e em quais situações a empresa pode convocar o trabalhador para o retorno e realização do atestado de saúde ocupacional (ASO);

Por sua vez, em relação aos trabalhadores, as dúvidas, são igualmente muitas, sendo que abaixo constam algumas frequentes:

  • “O INSS negou o benefício, o que fazer? Tenho que recorrer administrativamente no prazo de 30 dias?”
  • “Vou precisar de um advogado ou posso fazer sozinho o recurso no INSS?”
  • “Será que tenho que entrar com uma ação judicial? Para isso, qual a especialidade do advogado que devo procurar, trabalhista ou previdenciário?”
  • “Quem eu estou processando nesse tipo de ação? É a empresa ou o INSS?”
  • “O que eu falo para a empresa? O RH está me pedindo o afastamento do INSS, mas foi negado o benefício.”
  • “Quais atestados eu tenho que levar na perícia médica do INSS, e o que preciso entregar na empresa?”
  • “Minha carta negando o benefício não saiu, mas eu já sei que foi negado, onde eu encontro o documento?”
  • “Marcou a perícia judicial, ainda tenho que ir na perícia do INSS?”

Provavelmente você já se deparou com essa situação ou sabe de alguém que passou ou está passando por isso, seja na posição de empresa ou de empregado. E se esse for o caso, atente-se a todos esses apontamentos e busque orientação.

O propósito desse conteúdo é descomplicar, educar e esclarecer especialmente essa intersecção entre o direito previdenciário e trabalhista, o que envolve um lidar consciente na tomada de decisões corretas por todas as partes envolvidas.

Mesmo que os questionamentos aqui elencados sejam exemplificativos, por não esgotarem as especificidades de cada caso, tornam-se essenciais e servem de alerta para a importância da busca de orientação adequada e de caráter imprescindível, com o intuito de minimizar ônus e evitar lesões aos direitos, bem como implementar aquilo que, de fato, deve ocorrer a todas as partes dessa relação.