Processo administrativo e judicial previdenciários de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, como funciona?
Data: 17/09/2021
Autor: Martina Catini Trombeta
Essa é uma dúvida muito comum das pessoas que possuem processos previdenciários em curso no INSS, que acabam sendo negados, e na sequência buscam um advogado.
A perícia médica no INSS é diferente da perícia médica judicial. Necessariamente para que o advogado possa propor a ação contra o INSS, na justiça, tem que ter uma negativa administrativa.
Assim, na sequência, a resposta negando o benefício do perito do INSS é a base para ingressar com o processo judicial, utilizando de base os laudos médicos emitidos pelo especialista que acompanha o Cliente, e solicitando uma perícia judicial, com o pedido de que, o benefício seja concedido desde a data da negativa administrativa, bem como, a concessão do auxílio doença ou a sua conversão em aposentadoria por invalidez, quando for o caso de incapacidade permanente.
Muitas vezes, há perícias administrativas outras marcadas mesmo quando o processo judicial já está em curso, e os segurados ficam na dúvida se devem ou não comparecer.
Em regra, o processo judicial caracteriza-se como uma renúncia tácita ao processo administrativo, mas como as instâncias muitas vezes não “trocam informações”, a orientação é que a pessoa compareça na perícia, e comunique a decisão ao advogado.
O processo judicial é o mais importante, e é ele quem vai decidir sobre o benefício. Os laudos médicos antigos que deram base ao pedido no INSS, bem como aqueles emitidos após esse momento, devem ser juntados nos autos e levados no dia da perícia médica judicial marcada.
A especialidade médica deve ser indicada no processo, e os quesitos muito bem elaborados, sendo o diferencial dos profissionais que conhecem os trâmites previdenciários.
Espero ter elucidado esse ponto em específico, e em caso dúvidas, converse com seu advogado, a compreensão dos trâmites é primordial para a sua segurança.