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INSS já pode bloquear benefício por falta de prova de vida, e se ultrapassados 90 dias o benefício será cessado.

Data: 02/07/2021
Autor: Martina Catini Trombeta

A partir de julho, os aposentados e pensionistas que tiveram prazo para realizar a “prova de vida” e não o fizerem, poderão ter o benefício bloqueado.

O procedimento de averiguação, que é realizado anualmente pelo INSS, havia sido suspendo por conta da pandemia de COVID-19, e mesmo com a permanência de medidas restritivas de circulação, o procedimento foi retomado a partir do mês de junho.

Os segurados que tiveram os vencimentos em março e abril deveriam ter feito a prova de vida até 30 de junho (quarta-feira), sendo que o benefício poderá ser bloqueado, e a liberação é condicionada ao comparecimento da pessoaà agência bancária onde recebe o benefício para fazer o recadastramento.

O não comparecimento do beneficiário por mais de 90 dias poderá acarretar na cessação do benefício.

O instituto divulgou calendário com as datas de acordo com o vencimento do ano passado.

Como fazer a prova de vida?

Basta que o beneficiário compareça presencialmente ao banco onde recebe o pagamento.

Algumas instituições bancárias inclusive oferecem alternativas, como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativos.

No caso, o beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco, pois alguns oferecem horários diferenciados aos beneficiários do INSS.

Em situações em que beneficiário esteja impossibilitado de se locomover ou ausente devido a viagem, é possível realizar a prova de vida por procuração. Para isso, o beneficiário deve cadastrar um procurador pelo aplicativo meu INSS ou pelo site https://meu.inss.gov.br/.

O serviço de prova de vida por biometria facial está disponível no Meu INSS para alguns beneficiários que já possuem carteira de motorista ou título eleitoral com biometria facial cadastrada, porém é necessário um smartphone para ativar as funcionalidades da câmera e viabilizar o reconhecimento facial com sucesso.

Os beneficiários que poderão fazer o uso da biometria facial estão sendo avisados por SMS (pelo número 280-41) ou através de e-mail.

Aqueles que não receberam nenhum desses comunicados deverão fazer a prova de vida como nos anos anteriores.

O procedimento previsto em lei é realizado para evitar fraudes e pagamentos indevidos e acontece uma vez por ano, e o bloqueio do benefício acontece se o este não realizar a prova de vida no mês previsto conforme o calendário abaixo. Caso isso ocorra, a solução é procurar a agência bancária onde recebe o pagamento para desbloquear o benefício, não ultrapassando o prazo de 90 dias, para que não ocorra a cessação.