Gestante, atente-se ao seu direito de salário-maternidade!
Data: 18/06/2021
Autor: Matheus Oliveira de Souza
A Comissão de Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou na última segunda-feira (14) o Projeto de Lei 10021/18 que prevê o pagamento facilitado e mais ágil do benefício de salário-maternidade. \
Caso haja a aprovação na Comissão, o projeto agora será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Salário-Maternidade garante a manutenção da remuneração pelo INSS à mulher que necessite se afastar das suas funções de trabalho em função do nascimento do seu filho ou adoção até 8 anos de idade, caso tenha a guarda judicial, durando até 120 dias e podendo ser iniciado até 28 dias antes do parto.
Apesar de ser um grande avanço para as mulheres, é notória a dificuldade e demora do INSS para concessão do benefício. Dessa forma, o Projeto de Lei aprovado garante que, caso a Previdência Social não libere-o em um prazo máximo de 30 dias, o salário-maternidade deve ser concedido automaticamente à mãe.
Para mais esclarecimentos ou em caso de dúvidas, sempre procure um(a) advogado(a) previdenciário(a) de sua confiança!