
Julgamento sobre ‘revisão da vida toda’ no STF está em 5 a 4 contra aposentados e agora é a hora da torcida.
Data: 11/06/2021
Autor: Martina Catini Trombeta
O julgamento da possibilidade da revisão da vida toda está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF).
Até o momento, os ministros que se posicionaram a favor foram: Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Já os votos contra foram dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Relembramos que o impacto da “revisão da vida toda” para os cofres públicos é estimado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia em R $46,4 bilhões, sendo as revisões apuradas para o período de 2015 a 2029, conforme informações citadas no voto do Ministro Nunes Marques.
O montante econômico deve ser somado ao pagamento dos acréscimos incidentes sobre a pensão por morte e as aposentadorias por invalidez e por idade, ainda não estimados.
A tese que tem como base a Lei nº 9.876, de 1999. A norma instituiu o fator previdenciário e trouxe uma nova regra de cálculo, ampliando gradualmente a base de cálculo dos benefícios, que passaram a ser os maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado (RE 1276977).
A regra de transição para quem já contribuía com a Previdência Social fez com que o benefício passasse a ser calculado a partir das contribuições posteriores a julho de 1994, o que prejudicial para muitos aposentados, e a busca incluir nos cálculos todo o período de contribuição do segurado — beneficiando quem teve as melhores contribuições antes desse período.
Beneficiam-se com a referida tese aqueles segurados que possuiam maiores no começo da trajetória profissional.
O ministro Marco Aurélio Mello, que é o relator da ação no STF e foi o primeiro a votar, se posicionou para que prevaleça a regra mais favorável aos segurados. A base argumentativa do ministro é de que pelo ângulo da razoabilidade, não seria legítima a imposição da regra de transição, mais gravosa que a definitiva, em suas palavras: “A regra de transição não contempla com homogeneidade as situações individuais”.
Sob a ótica constitucional, a tese deve ser aceita, pois há proteções que não podem ser deixadas de lado, por conta da prevalência principiológica fundamental e social da nossa constituição.
Porém apesar de todas as críticas jurídicas que ferem preceitos fundamentais, os aspectos econômico e político são ponderados e levados em consideração, e impactam a tomada de decisões no STF, e deixa o cidadão e os operadores do direito à mercê daqueles que não entendem pela prevalência dos direitos fundamentais.