Rádio como o berço da comunicação em massa, liberdade de expressão e seus limites.
Data: 19/02/2021
Autor: Martina Catini Trombeta & Matheus Oliveira de Souza
Hoje a facilidade da comunicação em massa, é tamanha, que muitas vezes nos esquecemos que nem sempre foi assim!
A disseminação das informações para todos começou com o rádio. E a importância é tamanha que celebra-se no dia 13 de fevereiro o Dia Mundial do Rádio.
A data foi estabelecida em referência ao dia da criação do Rádio Das Nações Unidas, em 1946.
Como consequência do acesso às informações, temos a conscientização da população, seguida da liberdade de expressão.
Nem sempre pudemos nos expressar livremente. E em um passado não tão longe, havia muitas restrições do que se transmitia.
Mas afinal, o que é e para que serve a Liberdade de Expressão? Quais direitos versam sobre ela? Existe um limite para se expressar? Qual é esse limite?
A liberdade de nos expressarmos da forma e sobre o que quisermos é um direito constitucional fundamentado no artigo 5° da Constituição Federal de 1988.
Tratada como direito fundamental pela nossa constituição, o que podemos ver nos incisos IV, VI e IX, sendo as principais referências ao tema.
Resguarda-se a manifestação livre de pensamento, liberdade de crença e consciência, exercícios de cultos religiosos, proteção aos locais de culto e a livre expressão por meio de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
A importância desse direito fundamental está diretamente ligada ao impedimento de ser instaurado algum tipo de censura, sobretudo pelos poderes Legislativo e Executivo.
Durante a época da ditadura militar, quando a censura era feita de forma indiscriminada pelo governo, ficaram famosas as receitas de bolo e textos poéticos que eram postadas nos jornais no lugar negro e vazio onde deveriam estar os textos considerados impróprios pelos censuradores.
Por conta disso e outros possíveis ataques à democracia do país, a liberdade de expressão deve ser preservada e defendida.
Receitas no jornal O Estado de S. Paulo, 1968
Quando se trata de limites à liberdade de expressão, já foi senso comum a seguinte frase: “a liberdade de um termina quando inicia a liberdade do outro”, entretanto, ao abordar tal recorte, percebe-se que existem muitas esferas dentro da liberdade de expressão de um que podem coexistir em harmonia, sem um ferir o outro.
Portanto, apesar de a Constituição Federal vetar, em seu 220° artigo, a imposição de censura, o exercício desse direito não é permitido de forma totalmente desenfreada e não regulamentada, assim, ele deve ser feito de maneira a permanecer dentro da lei (sobretudo as leis do Código Penal).
Todavia, limita-se, na medida necessária, para que os direitos de expressar-se de um, não afetem o direito de personalidade de outro.
Ademais, como observado pelo Ministro Gilmar Mendes, tais restrições à liberdade de expressão em sede legal são admissíveis, desde que visem promover outros valores e interesses constitucionais também relevantes e respeitem o princípio da proporcionalidade (Recurso Extraordinário n° 511.961/SP).
Assim, com o advento cada vez maior dos meios de comunicação e maior disseminação de notícias e informações à população, cabe à todos a fiscalização para preservar a nossa liberdade de expressão, não deixar a censura atuar da forma como já ocorreu no país e ainda atuar de dentro dos limites impostos pelas leis, assim, garantindo um bom convívio entre todos, respeitando os direitos de personalidade de cada um.
Referências bibliográficas
Constituição Federal de 1988.
Barbosa, Rui – A imprensa e o dever da verdade. São Paulo: Com-Art, 1990.
Ferreira, Aluízio. “Direito à informação, direito à comunicação: direitos fundamentais na Constituição brasileira. São Paulo: Celso Bastos Editor: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1997.
Pereira, Guilherme Döring Cunha. “Liberdade e Responsabilidade dos Meios de Comunicação”. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,2002.
Recurso Extraordinário n° 511.961/SP.
Unesco. Por que celebramos o Dia Mundial do Rádio. Disponível em https://pt.unesco.org/courier/2020-1/que-celebramos-o-dia-mundial-do-radio. Acesso em 14 de fevereiro de 2021.