Regime de separação total de bens e o direito a receber herança.
Data: 22/01/2021
Autor: Martina Catini Trombeta
Dúvida muito frequente: “Optamos por casar pelo regime da separação total de bens. Será que terei direito à herança?”
Quando o casal opta por casar em separação total de bens o direito há herança, ou seja, em caso de morte de um dos cônjuges, permanece.
Há uma ordem de vocação hereditária.
Primeiramente são chamados a sucessão os descendentes e cônjuge sobrevivente participará da herança em concorrência com os descendentes (filhos).
Quando não têm descendentes, são chamados a suceder os ascendentes. Nesta situação o cônjuge sobrevivente participará na qualidade de herdeiro concorrente com os ascendentes.
Há algumas especificidades na concorrência do cônjuge sobrevivente com os ascendentes: se o cônjuge concorre com pai e mãe do falecido, recebe um terço da herança.
Se o herdeiro forem apenas um dos pais, avós ou bisavós, o viúvo terá direito a metade, independentemente do número de ancestrais.
E quando não há ascendentes ou descendentes, o cônjuge sobrevivente que foi casado sob o regime de separação total de bens receberá a totalidade da herança por direito próprio, uma vez que participa da ordem de vocação hereditária em terceiro lugar.