O INSS vai regularizar benefícios assistenciais suspensos, cessados ou bloqueados.
Data: 12/11/2020
Autor: Martina Catini Trombeta
Foi publicado 05/11/2020 no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 1.130 que autoriza o INSS a regularizar os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) suspensos ou cessados por não inclusão do beneficiário no Cadastro Único (CadÚnico).
O desbloqueio do crédito ou reativação do benefício que tenham sido suspensos ou cessados, e também aqueles que possuam benefícios que foram bloqueados antes do início da crise sanitária, o devem solicitar por meio do aplicativo ou site do Meu INSS.
Nas situações em que o BPC estiver suspenso ou cessado por motivos diversos da não inscrição no CadÚnico, a exemplo de ausência de saque do valor do benefício ou não comprovação de vida, o primeiro passo é verificar se a situação do CadÚnico no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) se encontra atualizada e válida.
Os motivos da suspensão podem ser:
Não preenchimento dos requisitos legais para receber o BPC;
Ausência de inscrição no CadÚnico;
Inscrição desatualizada no CadÚnico
Ausência de prova de vida; dentre outros.
Caso o benefício não seja reestabelecido, ou ainda, em caso de falhas do sistema, impossibilidade de atendimento ou outros obstáculos que não possam ser resolvidos administrativamente, cabe ação judicial na Justiça Federal.
É muito importante buscar orientação de um profissional especializado para uma boa orientação e análise das razões na negativa ou cessação do LOAS.
Fonte
Governo Federal. Ministério da Economia. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/inss-regularizara-pagamentos-de-beneficios-de-prestacao-continuada-suspensos-ou-cessados. Acesso em 10/11/2020.