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Auxílio doença

Auxílio doença previdenciário ou acidentário conhece as diferenças?

Data: 12/11/2020
Autor: Martina Catini Trombeta

Quando um trabalhador adoece e é afastado pelo INSS, o comunicado de auxílio doença leva um código, que pode ser B91 ou B31.

  • B91 – Auxílio doença acidentário

O B91 considera que o benefício foi decorrente de um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

Quando isso ocorre, as obrigações da empresa, bem como os direitos do empregado são específicas.

Dentre elas:

Garantias de emprego no curso do benefício

Garantia por 12 meses do contrato de trabalho após a cessação

Pagamento do FGTS no curso do afastamento

Demais benefícios garantidos em Convenção Coletiva da Categoria Profissional (CCT), se for o caso

  • B31 – Auxílio doença previdenciário

O B31 é o benefício concedido ao trabalhador empregado ou segurado (ou seja, mesmo sem contrato de trabalho), que fiquem doentes ou sofram acidentes por qualquer natureza, ou seja, que em nada tenham relação com o trabalho.

Nessas hipóteses, o afastamento é devido, porém sem os encargos à empresa, exceto disposições específicas em CCT.

Muitas empresas, por desinformação acabam por acatar o enquadramento da perícia médica do INSS. Muitas vezes esse enquadramento pode estar errado, seja ele em acidentário ou previdenciário.

Quando está errado o enquadramento, a contestação administrativa é estritamente necessária para evitar complicações para empregados e empregadores.