
Conselho Tutelar: ferramenta essencial ao melhor interesse da criança e do adolescente.
Data: 16/10/2020
Autor: Martina Catini Trombeta
O Conselho Tutelar foi criado com o a L. 8.069 / 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é um órgão municipal com missão de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes.
É órgão permanente e com autonomia funcional, ou seja, não se subordina a nenhum órgão governamental.
Dentre as principais funções do Conselho Tutelar está o atendimento a crianças e adolescentes, além de prestar aconselhamento aos pais e responsáveis.
A atuação do conselho tutelar acontece principalmente através de “denuncias”, ou seja, através de comunicações de que estão ocorrendo abusos, situações de risco, violência, vulnerabilidade ou qualquer outro fato que fira os direitos fundamentais das crianças e adolescentes.
Muito importante que se saiba que o Conselho Tutelar atua apenas no aconselhamento e orientação das situações que são reportadas. Ao sinal da ocorrência de crimes, os conselheiros, como qualquer cidadão, devem reportar-se às instancias formais de controle: Ministério Público, Juízes, Polícia…
O que se busca através da atuação do conselho é a manutenção de diálogo com os pais e responsáveis legais dos menores, além de manter contato com a comunidade, bem como com os poderes, e obvio, ao sinal da necessidade de medidas coercitivas, devem comunicar às autoridades competentes.
Portanto, não é permitido ao conselho que faça buscas ou apreensão de menores, autorize viagens ou determine a quem pertence a guarda legal.
Dessa forma, é um órgão responsável por cumprir fiscalizar o cumprimento da lei e dos direitos da criança e do adolescente, executar apenas atividades necessárias, deixando os julgamentos e sanções disciplinares (punições) para o judiciário.
Mesmo sem poder coercitivo e decisório, o conselho tutelar tem uma função extremamente relevante na comunidade. As oitivas das partes, bem como as denuncias, são levadas ao Ministério Público e/ou Polícia, e podem dar início a investigações e processos judiciais, no zelo aos interesses das crianças e adolescentes.
O Conselho Tutelar serve para garantir que as crianças e adolescentes não estejam em condições de risco. Por isso, ele é uma ferramenta importante quando há suspeitas de que os menores estão em condições de opressão. Como as denúncias são anônimas, elas precisam ser feitas, pensando no bem-estar dos menores.
Em resumo, são atribuições do Conselho Tutelar:
- Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
- Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
- Promover a execução de suas decisões, podendo intervir em:
- Serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
- Providenciar uma medida adequada pela autoridade judiciária, dentre as que não tenham sido aplicadas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
- Expedir notificações;
- Requerer certidões de nascimento e óbito de criança ou adolescente quando necessário;
- Avaliar o Poder Executivo local na elaboração de propostas orçamentárias para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.
Como acionar o conselho tutelar?
Como é um órgão municipal, os sites das prefeituras possuem a informação de contato e endereço das respectivas cidades.
Todavia, em situações de flagrante de violência, é imprescindível acionar a Polícia Militar (190) ou Guarda Municipal (153).
Referências
Governo do Estado de São Paulo. Telefones úteis Disponível no site (clique aqui) . Acesso em: 15/10/2020.
Prefeitura de Campinas. Assistência Social e Segurança Alimentar. Conselho Tutelar. Disponível no site (clique aqui) . Acesso em: 15/10/2020.
Planalto. Disponível no site (clique aqui) . Acesso em 15/10/2020.
CONANDA. Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. Disponível no site (clique aqui) . Acesso em 15/10/2020.