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Auxílio emergencial residual (1000/2020) valor e novas regras para prorrogação.

Data: 11/09/2020
Autor: Martina Catini Trombeta

O Governo Federal criou novas regras aos que irão receber o auxílio emergencial, que agora passa a chamar emergencial residual.

Antes que adentremos no conteúdo do auxílio emergencial residual, é importante esclarecer que as pessoas que não solicitaram o meu auxílio emergencial (MPV 237/2020) não podem mais solicitar.

A razão disso é que a medida provisória (MPV 237/2020) que entrou em vigor em 02/04/2020, teve prazo de duração de 90 dias, sendo que o prazo para cadastro terminou no mês de julho/2020.

Acerca do auxílio emergencial residual, quem receber a última parcela do auxílio emergencial em setembro, e for aprovado nos novos critérios da medida provisória n. 1000/2020, poderá começar a receber o auxílio residual em outubro.

O pagamento terá como data limite 31 de dezembro, sendo bem provável que fique limitado em apenas três parcelas, ou seja, outubro, novembro e dezembro.

Há pessoas que não receberão todas as parcelas residuais, é o caso daqueles que receberem a última parcela do auxílio emergencial em outubro e novembro, uma vez que as prestações são mensais, não haverá tempo hábil para a percepção de todo o resíduo.

Critérios do auxílio residual

Não poderão receber o benefício:

  • Quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial
  • Quem obteve benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
  • Quem possui renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Residentes no exterior
  • Aqueles que tiverem recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019;
  • Pessoas que possuíam em 31/12/2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Aqueles que tiverem recebido rendimentos isentos cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00, mesmo que não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
  • Aqueles que foram incluídos no ano de 2019 como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (cônjuge, companheiro, filho ou enteado).
  • Quem está preso em regime fechado;
  • Menores de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Quem possui indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.

A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio emergencial residual.

Não será permitido recebimento simultâneo do auxílio emergencial residual com qualquer outro auxílio emergencial federal.

Caso algum membro da família ainda esteja recebendo o auxílio emergencial de R$ 600, o programa do Bolsa Família permanecerá suspenso.

Solicitação e recebimento

Não é necessário realizar nova solicitação. O pagamento será automático e não será aberta a possibilidade de novos requerimentos. É somente para quem já está inscrito.

Os critérios de pagamento serão revisados mensalmente, de forma que pode ser que quem receber um mês não receba no outro.