Programas de auxílio do governo federal e alargamento da crise sanitária.
Data: 02/09/2020
Autor: Martina Catini Trombeta
As medidas de contensão da COVID-19 prorrogando os prazos de normalização das atividades econômicas geram impacto direto aos trabalhadores, seja pela situação de desemprego, redução de jornada de trabalho ou queda no volume de produção aos autônomos e informais.
Logo no início do cenário de crise sanitária, o governo federal instituiu benefícios emergenciais aos cidadãos e empresas, com o fim de minimizar os impactos da crise econômica às famílias.
A imprevisibilidade do fim da situação trouxe ao governo a necessidade de prorrogar alguns benefícios.
No mês de abril foi instituído o auxílio emergencial, em que o valor base é de R$ 600,00 (seiscentos reais), com alguns casos específicos, como mulher chefe de família, que o valor poderá ser mais alto.
Atualmente, este benefício está em sua fase final de pagamentos, e pendente de renovação do Governo. Sendo estão sendo estudadas alternativas para a prorrogação: diminuir o escopo de beneficiários, com a restrição de critérios, ou implementar mais uma parcela, por meio de medida provisória.
Programa emergencial de manutenção do emprego e renda
Seguindo a linha do alargamento das medidas restritivas à propagação da COVID-19, o governo deve ampliar por mais 60 (sessenta) dias os prazos para que empresas e empregados firmem contratos para redução proporcional de jornada e de salário.
Se confirmada a prorrogação da medida, o mesmo valerá para a suspensão temporária do contrato de trabalho, e os trabalhadores poderão chegar a ficar até seis meses com redução de salário e jornada ou com o contrato de trabalho suspenso.
Segundo informações do Ministério da Economia os trabalhadores formais que já tiveram os salários reduzidos ou contratos suspensos desde abril/20 chegam em 9,6 milhões.
Durante a vigência dos acordos, a União está dispondo valores destinados a complementar a renda dos trabalhadores até o limite do seguro-desemprego.
Consiste em uma linha de crédito voltada para micro e pequenas empresas sancionada pelo Presidente em agosto de 2020.
Em resumo, o recurso aloca um Fundo Garantidor de Operação, usado pelo Pronampe como garantia dos empréstimos.
As empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões terão acesso ao empréstimo com condições especiais: taxa de juros de 1,25% a.a. + taxa Selic (atualmente 2,25% a.a.).
Os empréstimos admitem o prazo de carência de 8 (oito) meses, com prazos de pagamento até 36 (trinta e seis) meses.
No que se refere ao limite, os créditos serão até 30% (trinta por cento) do faturamento da empresa (ano de referência 2019).
Já para as companhias que foram criadas há menos de um ano, o valor poderá ser de 50% (cinquenta por cento) do capital social, ou 30% (trinta por cento) da média de faturamento mensal.
Exige-se que os trabalhadores dessas empresas tenham estabilidade de 60 dias, contados a partir da data de contratação do empréstimo.
Crédito para profissionais liberais
Na sexta feira (21/08/2020) instituiu-se por lei uma linha de crédito especial aos profissionais liberais.
Aqui se incluem aqueles que atuam como pessoa física (a exemplo dos advogados, dentistas, arquitetos, corretores de imóveis…).
Os profissionais pedir empréstimo em valor até 50% do rendimento anual indicado na Declaração de Ajuste Anual de 2019, sendo que o limite será de R$100 mil por pessoa.
Não se incluem no programa os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou possuam vínculo empregatício.