Programa Seguro Família.
Data: 07/08/2020
Autor: Martina Catini Trombeta
O novo benefício denominado Programa Seguro Família segue a mesma linha protetiva e extraordinária do Auxílio Emergencial disponibilizado pelo Governo Federal no início deste ano.
O Projeto de Lei 2910/2020, cria a garantia de pagamento mensal destinado à população em situação financeira desfavorável, especialmente causado pelo cenário da crise sanitária da Covid-19.
Em sendo aprovado o projeto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, disponibilizando um recurso mensal de R$ 800,00 aos beneficiários.
Destaca-se que o Programa Seguro Família é de caráter permanente e objetiva a garantia de uma renda mínima destinada as necessidades básicas das famílias com saúde, alimentação e educação.
Requisitos do benefício:
- Ausência de formal de emprego
- Admite-se que o Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social, e trabalhador informal através de empregado, autônomo ou desempregado;
- Idade igual ou superior a 18 anos, possuir CPF ativo;
- Não ser titular de outro benefício.
- Renda familiar mensal per capita deve de até meio salário mínimo (R$ 552,50); ou mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
- Não ter recebido no ano anterior acima do limite de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
O PL 2910/2020 dispõe que em alguns casos poderá ser exigida a tentativa prévia de reingresso no mercado de trabalho através do Sistema Nacional de Emprego (Sine)
Podem também ser exigidos documentos que comprovem a frequência escolar de filhos menores de 14 anos, comprovante de continuidade em curso de alfabetização ou cursos de qualificação profissional.
O benefício destina-se ao grupo familiar e caso seja aprovado será de caráter permanente, porém ainda está pendente de aprovação no Congresso Nacional.