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Projeto de lei da Fake News.

As fake news do comércio exterior.

Data: 24/07/2020
Autor: Renan Diez

O Senado Federal aprovou em 30/06/2020 o texto-base do projeto de lei 2630/20, o polêmico “PL das fake news”, que impõe regras de combate às notícias falsas no ambiente online. A polêmica envolve uma série de situações que permeiam entre a inutilidade da medida e uma provável ameaça à liberdade de expressão, em contraste com o posicionamento de que tal liberdade não pode ser confundida com agressões ou ações nocivas e atos ilícitos.

Diante de posições tão contrastantes, cabe dizer que, de fato, não houve um debate equilibrado sobre o tema e, que, indiscutivelmente, alguns artigos acabam por violar direitos dos usuários e podem sim, ser uma ameaça a nossa privacidade. O projeto segue para à Câmara dos Deputados e, portanto, há tempo para a promoção de um debate democrático, que signifique na prática um instrumento real de combate à desinformação aliado a proteção do ambiente atual da internet brasileira.

Se não posso dizer que todos são contra a disseminação de mentiras nas redes sociais, ao menos, o cidadão comum, de modo geral, é contra fake news. Você não vai encontrar ninguém defendendo isso, porém, a questão chave é como podemos utilizar os instrumentos corretos para desestruturarmos esse problema. Não dá pra fazer de qualquer jeito.

As fake news de hoje eram as mentiras de ontem, sem o advento da internet. No comércio exterior, algumas fake news são do tempo da mentira. Neste sentido, vamos aproveitar o tema para desmascarar as principais que já ocorreram e ainda ocorrem no comércio exterior brasileiro.

“Venda de canal verde”, ainda há quem acredite em prestador de serviço que diz que garante a parametrização da carga sempre no canal verde; “O exportador vai pagar o frete internacional”, tem empresa aqui no Brasil que contrata a importação acreditando que não está pagando o frete internacional, mas, muitas vezes o custo está na invoice; “O concorrente ofertou um frete muito mais baixo”, não existe milagre, temos que comparar igualmente, transit time, frequência, serviços de estufagem, palletização, amarração, taxa cambial utilizada, dentre uma série de outros fatores.

A humanidade sempre conviveu em um mundo de verdades e mentiras. Rússia e Ucrânia por exemplo, disputam até hoje a península da Crimeia. A comunidade internacional reconhece o território como ucraniano, porém, hoje, está sob ocupação russa. No ataque de 2014 na região, atribuído a Rússia, Putin negou que o conflito se originou por tropas russas, muito embora os equipamentos eram os mesmos. A Rússia descreveu como “grupos de autodefesa” espontâneos, que, eventualmente, adquiriram equipamentos semelhantes em lojas locais. História mal contada, cheiro de fake news. Nacionalistas russos ainda justificaram, alegando que tal mentira atende uma verdade maior.

Há mentiras teatrais que tentam simular a mais pura verdade, enquanto que muitas verdades descem do palco sem dizer uma palavra. É atribuída a Joseph Goebbels, nome forte da propaganda nazista na segunda guerra mundial, a frase de que uma mentira dita cem vezes torna-se verdade. Hoje, na era da informação e da internet, basta um clique para desconstruir essa ideia, basta ser criterioso.

Renan Rossi Diez. Diretor na Intervip Comércio Exterior. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas; Pós-Graduado em Administração de Empresas e MBA em Gestão de Comércio Exterior e Negócios Internacionais pela IBE-FGV Campinas. Autor do livro Minuto Comex. Contato: renan@portalintervip.com.br