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Como dar entrada no seguro desemprego?

Seguro-Desemprego

Data: 24/06/2020
Autor: Martina Catini Trombeta

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

Além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, o seguro desemprego também visa auxiliar o trabalhador desempregado na manutenção e busca de emprego, com a promoção de ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Existem cinco modalidades de Seguro-Desemprego:  Seguro desemprego forma, Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, Bolsa de Qualificação Profissional, Seguro-Desemprego Empregado Doméstico Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado.

Neste texto abordaremos o seguro desemprego formal.

A finalidade do seguro desemprego formal é de prover assistência financeira temporária aos trabalhadores que for desligado do seu emprego sem justa causa.

O valor pago a título de seguro desemprego destina-se a manutenção básica, bem como a ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Quem tem direito?

Na primeira vez que o trabalhador solicita o benefício:

deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses, sendo imediatamente anteriores à data de dispensa.

Já na segunda vez:

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa.

Quando o trabalhador solicita pela terceira vez ou mais:

Deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Durante o período em que trabalhador estiver recebendo o Seguro-Desemprego, ele não poderá possuir outra fonte de renda de qualquer natureza.

O Seguro-Desemprego não pode ser cumulado com qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada.

Como Requerer?

O trabalhador quando é dispensado sem justa causa recebe do empregador um documento com número do Requerimento do Seguro-Desemprego.

Documentos necessários para a solicitação presencial do seguro desemprego.

  • Requerimento de Seguro-Desemprego entregue pelo Empregado no ato da demissão;
  • Número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
  • Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.
  • Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de escolaridade.

Para segurança dos cidadãos em face da pandemia do Covid19, o Seguro Desemprego pode ser solicitado remotamente, sem a necessidade de comparecimento a unidades de atendimento presencial, a saber:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos;
  • Por meio da internet no Portal de governo https://www.gov.br/pt-br, onde a solicitação do Seguro Desemprego encontra-se com destaque logo na entra da página;
  • Por meio dos telefones das Superintendências Regionais do Trabalho;
  • Por meio de e-mails corporativos: trabalho.(uf)@mte.gov.br. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@mte.gov.br. Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente.
  • Telefone nº 158. 

 

Parcelas de seguro desemprego.

O número de parcelas que o cidadão poderá receber depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa.

  • Primeira solicitação:

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

  • Segunda solicitação:

3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Terceira solicitação:

3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Qual valor do benefício?

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2020

O valor toma por base o salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa, conforme a tabela abaixo:

*O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
 Salário Mínimo: R$ 1.045,00

O valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:

  • Quando o trabalhador recebeu três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
  • Quando o trabalhador tiver recebido apenas dois salários mensais, apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
  • Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração;
  • Por fim, quando o trabalhador não tiver trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

Naquelas hipóteses que o salário não está no cadastro nacional de informações sociais (CNIS), considera-se a última atualização da Carteira de Trabalho.

Quando a CTPS não está atualizada, deve-se considerar o salário de contribuição informado no contracheque.

Os trabalhadores que estão em gozo de auxílio-doença ou convocado para prestação do serviço militar, o valor do seguro desemprego levará em conta o salário informado, e será feita a média dos 2 últimos salários ou, caso não haja os dois, o valor do último salário.