Seguro-Desemprego
Data: 24/06/2020
Autor: Martina Catini Trombeta
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
Além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, o seguro desemprego também visa auxiliar o trabalhador desempregado na manutenção e busca de emprego, com a promoção de ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Existem cinco modalidades de Seguro-Desemprego: Seguro desemprego forma, Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, Bolsa de Qualificação Profissional, Seguro-Desemprego Empregado Doméstico Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado.
Neste texto abordaremos o seguro desemprego formal.
A finalidade do seguro desemprego formal é de prover assistência financeira temporária aos trabalhadores que for desligado do seu emprego sem justa causa.
O valor pago a título de seguro desemprego destina-se a manutenção básica, bem como a ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Quem tem direito?
Na primeira vez que o trabalhador solicita o benefício:
deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses, sendo imediatamente anteriores à data de dispensa.
Já na segunda vez:
O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa.
Quando o trabalhador solicita pela terceira vez ou mais:
Deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Durante o período em que trabalhador estiver recebendo o Seguro-Desemprego, ele não poderá possuir outra fonte de renda de qualquer natureza.
O Seguro-Desemprego não pode ser cumulado com qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada.
Como Requerer?
O trabalhador quando é dispensado sem justa causa recebe do empregador um documento com número do Requerimento do Seguro-Desemprego.
Documentos necessários para a solicitação presencial do seguro desemprego.
- Requerimento de Seguro-Desemprego entregue pelo Empregado no ato da demissão;
- Número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
- Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.
- Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade.
Para segurança dos cidadãos em face da pandemia do Covid19, o Seguro Desemprego pode ser solicitado remotamente, sem a necessidade de comparecimento a unidades de atendimento presencial, a saber:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos;
- Por meio da internet no Portal de governo https://www.gov.br/pt-br, onde a solicitação do Seguro Desemprego encontra-se com destaque logo na entra da página;
- Por meio dos telefones das Superintendências Regionais do Trabalho;
- Por meio de e-mails corporativos: trabalho.(uf)@mte.gov.br. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@mte.gov.br. Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente.
- Telefone nº 158.
Parcelas de seguro desemprego.
O número de parcelas que o cidadão poderá receber depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa.
- Primeira solicitação:
4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
- Segunda solicitação:
3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
Terceira solicitação:
3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
Qual valor do benefício?
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2020
O valor toma por base o salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa, conforme a tabela abaixo:
*O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Salário Mínimo: R$ 1.045,00
O valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:
- Quando o trabalhador recebeu três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
- Quando o trabalhador tiver recebido apenas dois salários mensais, apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
- Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração;
- Por fim, quando o trabalhador não tiver trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Naquelas hipóteses que o salário não está no cadastro nacional de informações sociais (CNIS), considera-se a última atualização da Carteira de Trabalho.
Quando a CTPS não está atualizada, deve-se considerar o salário de contribuição informado no contracheque.
Os trabalhadores que estão em gozo de auxílio-doença ou convocado para prestação do serviço militar, o valor do seguro desemprego levará em conta o salário informado, e será feita a média dos 2 últimos salários ou, caso não haja os dois, o valor do último salário.