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Aposentados e a Revisão da Vida Toda.

Revisão da Vida Toda.

Data: 17/06/2020
Autor: Martina Catini Trombeta

Já ouviram falar sobre a revisão da vida toda ou da vida inteira? Quer saber se você tem direito?

Vamos lá… A revisão da vida toda beneficia principalmente os aposentados que tiveram contribuições altas antes de 1994.
Ou seja, antes da entrada do plano real, o aposentado possuía um emprego melhor remunerado, ou contribuía com valores mais altos para a previdência social.

A vantagem dessa revisão se aplica especialmente para esse perfil de aposentados porque a regra de cálculo do salário de benefício desconsidera todos os valores antes de 1994, excluindo valores altos da base de cálculo do aposentado, que se fossem utilizados aumentariam bastante o salário de benefício, e a tese da Revisão da Vida Toda engloba as contribuições altas que foram excluídas do cálculo utilizado para a aposentadoria.

Dessa forma com a revisão da vida toda, todas as contribuições mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria.

Quem se beneficia com a revisão da vida toda?

Beneficia-se com essa revisão quem se aposentou após 1999 e possui contribuições mais altas antes de 1994, diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.

Nem todos os segurados beneficiam-se com a revisão da vida toda,  antes de entrar com o pedido de aplicação dos cálculos com toda a base de contribuição, é muito importante realizar os cálculos especializados, para que se tenha clareza dos valores e da renda mensal que irá obter em conformidade com a regra.

Uma revisão feita sem análise dos cálculos pode diminuir o valor do seu benefício ou não ter uma alteração significativa que valha todo um processo judicial.

Relembramos que a revisão da vida toda é uma tese com aplicação recente e sem posicionamento definitivo nos tribunais brasileiros.

O que significa que mesmo com muitos julgamentos favoráveis, não é possível garantir que a revisão seja procedente.

Em resumo, quem tem direito a esta revisão?

Qualquer pessoa que receba aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, que tenham sido concedidos após 1999.

A revisão da vida toda pode trazer benefícios a muitos segurados, mas antes de entrar com a revisão na justiça é estritamente necessário procurar profissionais especializados do direito e de contabilidade que realizem os cálculos para ter certeza que a revisão é benéfica para seu caso concreto.

E por fim, é necessário que se saiba que nenhum processo é “ganho”, submeter um caso a uma decisão judicial é possível estimar percentuais de êxito, mas não a certeza de que o pedido será implementado.