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INSS suspende exigências por até 120 dias com a pandemia do CORONAVÍRUS.

Data: 01/04/2020
Autor: Diana Gomes

Muitos estão com dúvidas sobre o funcionamento das agências do INSS nesse período que não devemos ter contato com pessoas.

E de fato, as aglomerações físicas e a demora nos atendimentos nas agencias do INSS são famosas.

Considerando o momento de isolamento que estamos passando, como medida de urgência foram publicadas no Diário Oficial da União a suspensão de exigências pelo período de até 120 dias.

Durante esse período, os benefícios não podem ser cortados por:

  • Não realização da prova de vida
  • Atualização de dados
  • Não apresentação de CPF ou outros documentos;
  • Bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;
  • Exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
  • Suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;
  • Suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;
  • Suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;
  • Envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de -Benefícios – SVCBEN e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios – QDBEN;
  • Suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

Algumas agências estão trabalhando com agendamentos, que ocorrem das 7h às 13h, em casos específicos. Não é permitida a presença de acompanhantes. Admite-se, além dos segurados, apenas representantes legais e procuradores durante os atendimentos. Após os atendimentos, as agencias são fechadas.

(Texto elaborado por Diana Gomes, advogada na Catini Trombeta)