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Como nossos Tribunais estão funcionando nos períodos de isolamento social?

Data: 01/04/2020
Autor: Gabriela Menos

Em razão das condições especiais e a alta transmissibilidade do COVID-19, os órgãos do poder judiciário estão operando em esquema especial, para atender as determinações de saúde pública.

As dúvidas se há ou não atendimento ao público, como ficam os prazos e audiências afligem nossos Clientes e também os colegas operadores do direito.

Para que vocês tenham a informação com total clareza elaboramos um artigo com todas as informações.

  • Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP

PROVIMENTO ESTABELECE SISTEMA ESPECIAL DE TRABALHO (TJSP)

O Conselho Superior da Magistratura paulista editou  no último dia 16/03/2020  Provimento nº 2.545/20 com determinações que reduzem o fluxo de pessoas nos prédios do Poder Judiciário de São Paulo.

Entre as medidas está:

  • suspensão dos prazos processuais
  • atendimento ao público
  • audiências em geral (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado)
  • sessões de julgamento no Tribunal de Justiça, sessões do Tribunal do Júri.

A suspensão, a princípio, será por 30 dias, exceto os casos listados no provimento.

Os juízes diretores de fórum e administradores, quando o caso, tomarão as medidas necessárias para limitar o fluxo de pessoas nos prédios, permitindo o acesso apenas daquelas que participarão de atos judiciais ou que comprovarem a necessidade de ingresso, franqueando-se a entrada de membros do Ministério Público, Advogados e Defensores.

No provimento também constam orientações sobre os casos de afastamento de servidores e magistrados e as informações detalhadas para a implantação do trabalho remoto e a quantidade de pessoas em cada equipe que deve trabalhar presencialmente nas comarcas do interior e fóruns da Capital, bem como gabinetes e unidades administrativas.

  • Tribunal Regional Federal da 3ª. Região

TRF-3 SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS, AUDIÊNCIAS E JULGAMENTOS POR 30 DIAS.

No dia 16/03, igualmente, pelo TRF3, publicou-se uma portaria para evitar a disseminação do coronavírus.

No âmbito do TRF-3 e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, a portaria que foi assinada pelo desembargador federal Mairan Maia, e a corregedora-regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos, traz as seguintes determinações:

Ficam suspensos por 30 dias:

  • Os prazos processuais;
  • as inspeções ordinárias;
  • as audiências, sessões de julgamentos e atos presenciais já designados — ressalvada a possibilidade de realização por meio eletrônico;
  • atendimento ao público externo;
  • e cumprimento dos mandados não urgentes.
  • Organização do teletrabalho

Ressalta-se que o plantão judiciário fora do horário de expediente fica mantido nos termos das portarias respectivas.

A Portaria Nº 2/2020 complementa medidas da Portaria N º1/2020, editada em 12/03, e estende a possibilidade de realização de teletrabalho a magistrados e servidores em geral.

A norma permite a compensação de horas ao servidor que exerce atividade incompatível com o trabalho à distância, assim como determina que aqueles que continuarem trabalhando presencialmente cumpram jornadas de seis horas de trabalho, em escala, dentro do horário de expediente.

Caberá a cada unidade judiciária avaliar a necessidade de atendimento presencial. Nas subseções e fóruns, juízes diretores ou coordenadores, em comum acordo com magistrados, deverão elaborar escala que garanta permanência de ao menos dois servidores responsáveis pelo serviço. As partes, os advogados e o público em geral continuarão a ser atendidos normalmente por e-mails institucionais.

O TRF3 irá monitorar diariamente as providências necessárias para enfrentamento do tema, atento também à manutenção da continuidade do serviço público. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

(Texto elaborado por Gabriela Menos, estagiária de direito na Catini Trombeta)