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A desigualdade de gênero NÃO é um assunto “modinha”.

Data: 11/03/2020
Autor: Martina Catini Trombeta

Se vocês acham que a violência e a desigualdade de gênero é assunto “modinha”, vamos quebrar alguns paradigmas:
Em 1979 já existia a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw, 1979) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994) estabelecem o compromisso dos Estados em garantir às mulheres uma vida sem violência.

Eliminar todas as formas de violência contra as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas é uma das metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 – Igualdade de Gênero.
Os mecanismos formais para prevenir, interromper e punir a violência, existem. Aí nós perguntamos quais motivos muitas mulheres se submetem constantemente ou permanecem durante anos em relacionamentos abusivos?

Seria por razões financeiras? O famoso pagar as contas do mês? Essa é a razão de uma parcela das pessoas em situação de violência. E as tantas outras que permanecem por razões que nem elas sabem? Falamos de mulheres com carreira profissional ou com formação para tanto… Níveis intelectuais considerados acima da média para os padrões…

E aí? O que explica?
Vou me permitir fazer um questionamento a vocês…
Quando você soube de uma situação de violência ou falou da sua, a pergunta foi do ouvinte foi: “mas porque isso? Você não precisa disso!”
Ou então: “o que você fez antes?”

E continua…
“Mulheres tem que ser mais pacientes, será que você não é muito estourada?”. O mundo que nunca passou ou estudou a violência não está preparado para lidar com ela! As primeiras abordagens são as mais importantes, são nelas que o portal se abre para a mudança e compreensão interna da pessoa em situação de violência!

Uma das principais razões para isso é que a mudança circunstância, que viabilizará o uso das ferramentas jurídicas, humanitárias, rede de apoio (terapeutas, psicólogos…) só será eficaz quando a mentalidade da pessoa em situação de violência ocorrer. De nada adianta fazer um boletim de ocorrência e não representar para continuar o processo… E isso ocorre por insegurança da mulher quanto as decisões que estão sendo tomadas. Há uma miopia da culpa, uma crença de que ela poderia realmente ter feito diferente. E ainda, uma falsa sensação do controle no ciclo da agressão.

Explico: dentro daquele aquário a mulher tem uma sensação de controle (falsa). De fato ela sabe como o agressor opera…
E como a incapacidade para gerir a própria vida é implantada pelo agressor, na mente, ela pensa “pelo menos aqui eu domino”, e pro mundo tá tudo bem. O que constantemente se reafirma pela crença da família perfeita, e o seguinte pensamento: “tenho um marido, tenho uma estrutura, tenho conforto… Ao contrário de muitas que estão sozinhas”.

A destruição do círculo dos especiais (familiares, pais, amigos) também faz parte da operação do agressor. Que passa a desqualificar todos que a cercam é que poderiam eventualmente “ajudar” ou “despertar” uma mudança na mulher. Os mecanismos de operação do agressor são complexos. E é o que mantém mulheres que “sabem que não precisam daquilo” (ressalto: nenhuma mulher precisa e nada justifica), apenas faço uso de expressões que passam na cabeça das mulheres inseridas no ciclo. Como o ciclo é constante e progressivo, pois as agressões só aumentam, não regridem… Fica cada vez mais desafiante sair. O olhar externo, dissociado da própria pessoa em relação ao que ela passa é o primeiro passo. Cada uma tem seu tempo, seu método pessoal. O tempo da “libertação” é de cada um. E quando a mentalidade muda, essa mulher consegue fazer o uso eficaz dos mecanismos de proteção!

Uma mudança maravilhosa passa a acontecer. Vocês estão prontos para a mudança? Seja para olhar com outros olhos o nosso próximo que está inserido nesse cenário, bem como para olhar a própria vida “de fora do aquário”. Não tenham medo, vocês poderão voltar pro aquário quantas vezes quiserem… Mas não tem como “desver” a realidade injustificável.

 

Martina Catini Trombeta – Advogada especialista em Direito Previdenciário; Especialista em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra; Graduada na Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP