Aposentadoria dos vigilantes. Quem nos protege tem que ser protegido!
Data: 08/06/2023
Autor: Martina Catini Trombeta
O Senado aprovou um projeto de lei complementar (PLP 245/2019) que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O projeto estabelece critérios para acesso à aposentadoria especial por parte dos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que estejam expostos a agentes nocivos à saúde ou a riscos de perigo inerentes à profissão. A proposta resolve uma questão que ficou pendente desde a reforma da Previdência de 2019.
De acordo com o PLP 245/2019, têm direito à aposentadoria especial os segurados expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em uma lista definida pelo Poder Executivo. O texto também estabelece uma carência de 180 meses de contribuições.
Os requisitos para a aposentadoria especial divergem entre os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e os que se filiaram depois. Para os filiados antes da reforma, há três possibilidades de soma de idade e tempo de contribuição, com diferentes anos de efetiva exposição. Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima.
Além disso, o projeto prevê a obrigatoriedade das empresas em readaptar os profissionais que se aposentam por periculosidade, garantindo estabilidade no emprego após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também estabelece multa para empresas que não mantiverem registros atualizados das atividades.
O projeto foi relatado pelo senador Esperidião Amin e recebeu o voto favorável de 66 senadores, sem votos contrários ou abstenções. Agora, a proposta será encaminhada para a Câmara dos Deputados.
Essa aprovação busca resolver uma questão pendente e traz segurança jurídica para os trabalhadores expostos a agentes nocivos, além de reduzir a judicialização de aposentadorias especiais.