
Diferenças dos direitos entre demissão, justa causa e pedido de demissão.
Data: 12/05/2023
Autor: Martina Catini Trombeta
Quem nunca teve aquela dúvida na hora de se demitir ou quando é demitido de um serviço, e não tinha certeza de quais direitos poderiam ser assegurados e quais você não poderia mais receber. No texto de hoje, vamos te contar as diferenças entre os direitos de demissão, demissão por justa causa e pedido de demissão, para você não ter mais dúvidas caso um dia passe por esse processo.
Quando você é demitido por uma empresa ou alguém pode ser considerado também uma demissão sem justa causa. Essa demissão é por liberdade do empregador sem que o colaborador dê algum motivo “justo” para que a dispensa ocorra. Por isso, a modalidade dá o direito de todos os benefícios previstos na rescisão do contrato de trabalho. Alguns direitos que podem ser garantidos, são:
- Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;
- Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço de seus valores;
- horas extras, se houver, com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as realizadas aos domingos e feriados. Além disso, há acréscimo de 20% para as horas extras trabalhadas entre 22h e 5h, o chamado adicional noturno;
- 13º salário proporcional ao período de trabalho, saque FGTS relativo àquele contrato de trabalho, multa de 40% do valor do saque e seguro desemprego;
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado.
Caso o profissional cometa alguma falta grave prevista em lei ou contrarie o regulamento da empresa, o mesmo pode ser demitido. Nesse caso ocorre a demissão do que se chama por justa causa. Alguns exemplos deste tipo de demissão:
- Divulgar informações confidenciais da empresa;
- Roubo ou furto de bens da empresa ou de colegas do trabalho;
- Comportamento antiético ou que prejudique a imagem da empresa, como trabalhar alcoolizado ou sob os efeitos de drogas.
Independente da causa, a empresa é obrigada a provar que o profissional cometeu a falta que justifique a demissão. Com isso, quem é demitido por justa causa perde praticamente todos os direitos, recebe apenas o salário dos dias trabalhados no mês e férias vencidas de anos anteriores. Além disso, perde o direito a férias proporcionais do ano, 13º salário, FGTS, indenização de 40%, aviso prévio e seguro desemprego.
Ainda há, a possibilidade do profissional alegar justa causa por parte da empresa, caso ela não cumpra suas obrigações previstas no contrato de trabalho. É chamado de rescisão indireta, que pode ser alegada, por exemplo, quando a empresa atrasar o salário, cometer assédio moral ou não recolher o FGTS profissional.
Caso você peça demissão por ter conseguido outro emprego ou por qualquer outro motivo, isso fará com que você deixe de receber alguns benefícios indenizatórios em caso de desligamento por parte da empresa. Quem pedir demissão recebe conforme a lei:
- Saldo de salário até o último dia trabalhado;
- Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais, ambas acrescidas de um terço de seus valores;
- 13º salário proporcional.
Nesta situação de pedido de demissão, você não tem direito a saque do FGTS, aos 40% de indenização do fundo nem ao seguro desemprego. Em algumas situações, a empresa pode exigir que o empregado trabalhe por 30 dias após o pedido de demissão para o cumprimento do aviso prévio. Caso o trabalhador se recuse a cumprir o aviso prévio, pode haver um acordo entre o profissional e a empresa, mas contudo, nesse caso o trabalhador só receberá o salário proporcional aos dias trabalhados.
Com isso, é possível perceber que a lei trabalhista brasileira prevê diversos tipos de demissão. É de suma importância conhecer todos os tipos e seus detalhes para proteger seus direitos e garantir as corretas indenizações.