União Estável: conheça seus direitos.
Data: 14/04/2023
Autor: Martina Catini Trombeta
Há algumas dúvidas relacionadas sobre quais são os direitos existentes em uma união estável, e principalmente como funciona a divisão de bens quando ela se encerra. No blog de hoje sanaremos essas dúvidas e te contaremos detalhadamente sobre o que fazer quando passar por esse processo.
Antes de tudo, a união estável tem que ser bem definida. Uma união estável é uma relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura, além de ter um possível objetivo de constituição familiar. Não existe na lei ainda algum prazo mínimo de duração de convivência para que a relação seja considerada uma união estável. Outros elementos também podem existir para configuração deste termo, como por exemplo, a não necessidade das duas pessoas residirem na mesma habitação e a existência de filhos. Importante ressaltar, também, que em maio de 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) passou a reconhecer relações homossexuais na união estável.
Não é exigido, de fato, um registro formal na existência de uma união estável. No entanto, caso seja de interesse do casal, é possível formalizar a união por meio de escritura pública em cartório. Para isso, é suficiente que as partes compareçam ao cartório com seus documentos pessoais, não sendo necessária a presença de advogados. O registro da união estável pode ser importante para o casal em situações como a inclusão de dependentes em planos de saúde e seguros de vida, além de documentar a data de início da união.
É muito importante definir alguns tópicos antes de formalizar sua união estável. Uma das questões mais importantes diz respeito à escolha do regime de bens ao qual a relação será submetida, decisão que impactará diretamente na forma como será feita eventual partilha, em caso de término do vínculo.
Os direitos adquiridos com esta união são basicamente os mesmos que são adquiridos em casamento no regime de comunhão parcial de bens. Com isso, tudo que o casal adquirir ou construir após o início da união estável, deve ser dividido em caso de separação. Além disso, o casal pode optar por outro método de divisão de bens como no processo jurídico, onde o juiz decide como deve ser feita essa divisão. Mediante a isso, a união dá o direito de: herança, à declaração conjunta de imposto de renda e facilita a migração para o casamento. Além disso, no caso de separação também garante: pensão alimentícia, separação de bens e guarda compartilhada dos filhos.
Em caso de falecimento de um dos membros do relacionamento, o companheiro(a) estão na primeira classe de recebimento do benefício, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
- O falecido deve ser segurado do INSS no momento do óbito;
- A união estável entre o casal deve estar caracterizada no momento do óbito;
Para ter esses direitos, a união deve ser reconhecida com os critérios ditos anteriormente. Caso contrário, algumas certidões e documentos que comprove a existência dessa união pode ser apresentada como certidão de nascimento de filhos em comum, declaração de Imposto de Renda do falecido, com companheiro como dependente, testamento em que o companheiro seja beneficiário, declaração especial feita perante tabelião, prova de que residia com o falecido no mesmo domicílio, entre outros.