:: Blog

E-signature: razões jurídicas que atestam sua validade.

Data: 16/03/2023
Autor: Martina Catini Trombeta

As assinaturas eletrônicas são uma forma de validação de documentos eletrônicos, substituindo a assinatura manuscrita. Existem diversas razões jurídicas que atestam a validade das assinaturas eletrônicas, incluindo:

  • Legislação específica: muitos países possuem legislação específica que reconhece a validade jurídica das assinaturas eletrônicas. Por exemplo, no Brasil, a Lei nº 14.063/2020 dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde.
  • Equivalência funcional: a legislação reconhece que as assinaturas eletrônicas possuem uma equivalência funcional às assinaturas manuscritas. Isso significa que, para efeitos jurídicos, a assinatura eletrônica tem o mesmo valor que a assinatura manuscrita.
  • Autenticidade e integridade: as assinaturas eletrônicas possuem mecanismos de autenticidade e integridade que garantem que o documento não foi alterado e que a assinatura é genuína. Por exemplo, o uso de certificados digitais e criptografia.
  • Admissibilidade em juízo: as assinaturas eletrônicas são admitidas como prova em juízo, desde que cumpridos os requisitos legais para sua validade. Ou seja, a assinatura eletrônica deve ser capaz de comprovar a identidade do signatário, sua intenção de assinar o documento e a integridade do documento assinado.

Em resumo, as assinaturas eletrônicas são reconhecidas juridicamente como uma forma válida de validação de documentos eletrônicos. Desde que cumpridos os requisitos legais para sua validade, elas possuem a mesma força probatória das assinaturas manuscritas e são admissíveis como prova em juízo.