MEI tem direito à licença maternidade?
Data: 23/09/2022
Autor: Martina Catini Trombeta
Você conhece todos os direitos do Microempreendedor Individual, o famoso MEI? Essa modalidade oferece diversos benefícios para seus contribuintes, inclusive o direito a receber salário-maternidade, que é sobre o que falaremos neste texto.
Para que a microempreendedora tenha direito ao benefício, é necessário seguir alguns requisitos estabelecidos, como ter 10 meses de contribuição, que começam a ser contados a partir da primeira guia paga em dia. Quando essas mulheres estão em atraso com suas contribuições, é necessário entrar em contato com o INSS para avaliar a possibilidade da adesão.
No caso de mulheres que engravidaram antes de abrir o MEI não é permitido a liberação do benefício, pois não haverá tempo para contribuição do tempo mínimo estabelecido antes do nascimento do bebê.
O valor a ser recebido é de um salário mínimo pelo tempo de quatro meses, ou seja, em 2022 é de R$1.212,00.
Para dar entrada na requisição do salário, a beneficiária deve solicitar junto ao INSS, entrando em contato através do número 135 ou então pelo portal do INSS.
O momento para esse contato é de até 28 dias antes do parto, ou até 92 dias depois do nascimento do bebê.
Vale ressaltar que, durante o período do recebimento do benefício, a microempreendedora terá um pagamento diferente do imposto da empresa. Considerando que a DAS é composta por INSS + ICMS (atividades de comércio/indústria) e/ou ISS (atividades de serviço), nos meses em que a segurada recebeu o benefício em que contemplou do primeiro ao último dia do mês, não será cobrado o INSS, somente o ISS e/ou INSS.
Sendo assim, se o benefício iniciou em 5 de janeiro e encerrou no dia 5 de maio, por exemplo, nos meses de janeiro e maio os recolhimentos serão por completo, e nos meses de fevereiro, março e abril, deverão ser pagos somente os tributos (ICMS/ISS). O pagamento destas guias são por meio do Portal do Empreendedor.
Alguns homens que possuem MEI também podem ter direito ao benefício, no entanto, os requisitos são, além dos válidos para mulheres: o falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Mulheres que tiverem partos natimorto, adoção e aborto em situações médicas, também podem ter acesso ao salário-maternidade.
Em caso de dúvidas, procure um profissional que possa auxiliá-la no requerimento deste benefício e fique atento aos demais direitos dos microempreendedores, falaremos sobre eles mais vezes aqui no blog!