Lamentável julgamento do STF nega a extensão dos 25% a outras modalidades de aposentadoria.
Data: 13/08/2021
Autor: Martina Catini Trombeta
Conforme a disposição legal, é direito dos aposentados por invalidez que possuem a denominada “grande invalidez” um adicional de 25% no valor de seu benefício.
Considerando que, por exemplo, pessoas que venham a se aposentar por idade ou tempo de contribuição, por exemplo, com o passar dos anos podem também serem acometidos por uma grande invalidez, será que não seria justo entender o adicional a essas pessoas?
Pois bem, a discussão sobre a extensão da “grande invalidez” a todas as modalidades de aposentadoria, há alguma anos é objeto de tese jurídica de muitos processos, e pela repetição de pedidos de muitos aposentados representados por seus advogados, e considerando a repercussão desta decisão para todo o país, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia sobrestado, ou seja, interrompeu o curso de todos os processos, estando em primeira ou segunda instância, para decidir sobre a aplicação de uma regra única para todos.
Nesse cenário, e após anos de discussão, no ano de 2020, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a chamada “repercussão geral da matéria”, que ganhou o nome de “tema 1095”.
Recentemente, os nossos ministros, em uma lamentável decisão, ficaram a seguinte tese:
“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria.”
Em nossa opinião jurídica, a decisão é lamentável, pois o adicional tem caráter assistencial considerando que o fator gerador do adicional é a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, pode estar presente no momento do requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez ou ser posterior, e mais, pode ou não ter relação com a doença que deu causa à concessão do benefício originário.
A decisão é uma afronta aos princípios da isonomia e da dignidade humana, que se fossem atendidos, deveriam, sim, estarem niveladas as situações de grande invalidez para a concessão do adicional!