Projeto de lei 2.440/21 tem como proposta melhora do índice de ajuste da Previdência Social para idosos com mais de 75 anos.
Data: 30/07/2021
Autor: Martina Catini Trombeta
O projeto de lei (PL 2.440/2021) tem como proposta o novo piso da Previdência Social para maiores de 75 anos.
A alteração do projeto, se aprovado, modificará o artigo 41-B da Lei 8213/91, sendo que atualmente se estipula que o valor tenha como base o valor atual do salário mínimo, e o que de propõe é que o valor seja reajustado anualmente com base no IPC-3i (Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade), caso ele seja maior que o reajuste do salário mínimo.
O projeto de lei é de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS),inserindo a seguinte redação ao referido artigo:
“Art. 41-B. Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao piso especial, no caso do segurado com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos de idade.
§ 1º O piso especial de que dispõe este artigo será o salário mínimo do ano de 2021, atualizado anualmente pelo maior dos seguintes índices:
I – o índice do reajuste do salário mínimo;
II – o índice de preços ao consumidor da terceira idade (IPC3i).
§ 2º O piso especial se aplica aos aposentados e aos pensionistas.
§ 3º A sistemática de reajuste de que dispõe o § 1º deste artigo vigerá enquanto o piso especial não alcançar o valor correspondente ao valor real de 2 (dois) salários mínimos do ano de 2021.”
No momento, o Senado encaminhará o projeto para uma comissão, sendo direcionado um relator. E, caso aprovado, irá para a Câmara dos Deputados, para igualmente, ser votado.
Com o tempo, há uma grande queda dos benefícios pelo índice utilizado, e a medida busca evitar que isso ocorra pelo menos aos mais idosos.