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Supremo adia a decisão sobre a Revisão da Vida Toda.

Data: 02/07/2021
Autor: Martina Catini Trombeta

O tão esperado julgamento sobre a possibilidade de os aposentados revisarem a aposentadoria através da tese denominada Revisão da Vida Toda, foi adiado para o agosto em diante.

A votação estava empatada, e no mês de junho o Ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo. Ocorre que, conforme o regimento do Supremo, há recesso padrão no mês de julho, que se inicia no 2, e vai até o dia 31, sendo que durante o período de recesso, não há expediente interno e inclusive as atividades do plenário virtual ficam suspensas.

Sobre o placar da votação, estava empatado em 5 a 5, sendo contra o pedido dos aposentados: Luiz Fux; Nunes Marques; Gilmar Mendes; Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. E a favor da tese de Revisão, as ministras Rosa Weber, Carmen Lúcia, e os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, e Ricardo Lewandowski.

Quando o ministro Alexandre de Moraes “devolver” o processo à julgamento, os demais ministros que já votaram ainda terão a oportunidade de alterar seus votos, exceto o Ministro Marco Aurélio, recentemente aposentado, que não poderá alterar seu voto pois terá a sua cadeira ocupada por um novo ministro na ocasião do julgamento.

Com o recesso padrão no STF no mês de julho, ainda que o processo fosse “devolvido” para julgamento na última semana de junho, não restariam dias suficientes para a finalização do caso, o que necessariamente prorroga a decisão final para o mês de agosto em diante, que é quando o Supremo retorna às atividades.

Para que se esclareça, o prazo para devolução de um pedido de vista, conforme o regimento do STF, é de 30 dias e caso seja necessário, é prorrogável por mais 30.

Relembrando a Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira, consiste em uma tese de revisão de aposentadoria que defende a prevalência da regra definitiva de cálculo de aposentadoria (que considera todos os períodos contributivos em quaisquer moedas), desde que seja mais benéfico que a regra de transição (que considera apenas os valores posteriores ao plano Real).

Caso “passe” a tese no STF, os aposentados que se beneficiam com o cálculo da vida toda, poderão ter inclusos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 na composição da média dos benefícios, o que significa receber além dos valores das “diferenças” do que deveria ter sido pago, também o recalculo da renda mensal inicial de aposentadoria, aumentando o salário do benefício mensalmente recebido.