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Aposentadoria especial e a possibilidade de continuar trabalhando com fatores de risco.

Data: 28/05/2021
Autor: Martina Catini Trombeta

Vamos falar sobre a questionável aposentadoria especial?

Muitas pessoas que trabalharam a vida toda submetido a condições especiais (insalubridade, periculosidade e penosidade) esperam para aposentar e continuar trabalhando.

Tal discussão, após muitos anos de questionamento entre teses de que as pessoas não podem ser impedidas de trabalhar, porém os ministros concluíram em relação ao chamado Tema 709, que é constitucional da vedação ao trabalho em atividade especial pelo aposentado especial.

O que isso quer dizer?  Que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito a continuar trabalhando e recebendo benefício.

Assim, essas pessoas estão tendo de optar em relação a continuidade do recebimento do benefício ou voltar a trabalhar na atividade nociva à saúde, ainda que a atividade seja diferente da que ensejou o pedido de aposentação precoce. Ou seja, receber benefício especial e trabalhar exposta a qualquer fator nocivo, não pode.

Após o julgamento virtual que teve início no dia 12/02/21 e se encerrou no dia 23/02/2021, os ministros concluíram o seguinte:

Tema 709 – constitucionalidade da vedação ao trabalho em atividade especial pelo aposentado especial.

Acerca da constitucionalidade do §8º do artigo 57 da Lei 8.213/91, o referido dispositivo proíbe que o beneficiário de aposentadoria especial desempenhe atividade laboral nociva à sua saúde ou integridade física.

No geral foi decidido:

• A alteração fez constar de forma expressa que, ao voltar à atividade especial, o aposentado especial terá a cessação dos pagamentos e não o cancelamento definitivo do benefício;

• A alteração garante o direito de quem tem decisão transitada em julgada até a data do julgamento dos embargos (23/02/2021) sem devolver os valores, porém tem que optar entre receber o benefício ou continuar a trabalhar na atividade;

• Sendo assim, partir de 24/02/2021, o segurado terá que decidir se vai continuar trabalhando em atividade de risco ou se vai se continuar recebendo aposentadoria de forma especial. Após esta data pagará valores recebidos de forma irregular;

• Decisão abrange somente todos os trabalhadores nesse enquadramento, como: médicos, vigilantes, soldadores, mecânicos, pilotos de avião, estivadores, auxiliares de enfermagem, etc.;

• A aposentadoria que está sendo recebida não pode ser convertida em comum e depois retornar para especial.

• O INSS tem um prazo para rever aposentadorias, mas em caso de irregularidades, não há prazo para revisão;

• Segurado Aposentado especial pode como avulso, pessoa jurídica ou microempreendedor individual trabalhar na área considerada nociva?

Não;

• O Acordão tem vigência a partir da proclamação do resultado (23/02/2021) e não da sua publicação.