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Últimos dias para a revisão do FGTS!

Data: 07/05/2021
Autor: Martina Catini Trombeta

Você, trabalhador, que teve carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013, corra e peça o seu extrato analítico de FGTS na Caixa Econômica Federal e solicite a avaliação especializada!

Muita atenção porque o prazo para entrar com o processo judicial termina em 13 de maio de 2021, quinta feira, e nesta data todos os documentos já devem estar com o advogado de sua confiança para a propositura da ação.

As revisões e de correções dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sempre foram temas mais buscados pelos trabalhadores.

O FGTS é direito do trabalhador, e receber o saldo do que deveria ter sido pago e não foi, deve ser solicitado.

Vamos lá…

O que é a revisão do FGTS?

O FGTS é uma forma de “poupança” que pertence exclusivamente aos trabalhadores, sendo que todas as vezes que há o início de um novo emprego, o empregador é obrigado a depositar o percentual mensal de 8% do seu salário nessa conta, o que nada mais é do que o patrimônio do trabalhador.

Acontece que o índice de correção monetária utilizado pela Caixa Econômica (responsável pelo FGTS), baseia-se em uma Taxa Referencial (chamara de taxa TR), que rende mais 3% de juros ao ano.

Porém o que é um valor que acaba rendendo menos que a inflação, e ao invés dos trabalhadores estarem ganhando dinheiro, os trabalhadores estão perdendo. O que é inadmissível!

O saldo da conta é formado pelos depósitos acrescidos de juros e correção monetária. A ilegalidade consiste no fato de que o índice que o corrige não acompanha os índices da inflação.

Dessa forma, o objetivo da ação é solicitar que o indicador seja substituído pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (chamado de INPC) que nada mais é do que o índice de inflação, ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Esclarecemos que essa ação é de ganho provável por conta dos entendimentos sobre correções adotados pelo STF (que trouxe muitos ganhos nos últimos anos àqueles que se aplicava a que informou que a Taxa Referencial (TR) não é um índice que acompanha a inflação por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios.

Quem tem direito?

De modo geral, todos os trabalhadores que tiveram valores depositados em suas contas vinculadas ao FGTS desde o ano de 1999 têm direito de ingressar com a revisão, inclusive aqueles que já sacaram os valores da conta.

Separe seus documentos:

Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);

Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;

Cópia da carteira de identidade;

Cópia do CPF;

Comprovante de residência.

Onde obter o extrato do FGTS?

O FGTS pode ser obtido através do site da Caixa, acessando o link

https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/#.

O empregado faz o acesso com seu CPF e senha e em seguida escolhe a opção FGTS e EXTRATO COMPLETO.

Caso não tenha ainda a senha, é possível cadastrar no momento do acesso ao site.

Em caso de dúvidas, maiores esclarecimentos e estimativa de valores a receber, procure o profissional de sua confiança, e não perca tempo.