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Regime de separação total de bens e o direito a receber herança.

Data: 22/01/2021
Autor: Martina Catini Trombeta

Dúvida muito frequente: “Optamos por casar pelo regime da separação total de bens. Será que terei direito à herança?”

Quando o casal opta por casar em separação total de bens o direito há herança, ou seja, em caso de morte de um dos cônjuges, permanece.

Há uma ordem de vocação hereditária.

Primeiramente são chamados a sucessão os descendentes e cônjuge sobrevivente participará da herança em concorrência com os descendentes (filhos).

Quando não têm descendentes, são chamados a suceder os ascendentes. Nesta situação o cônjuge sobrevivente participará na qualidade de herdeiro concorrente com os ascendentes.

Há algumas especificidades na concorrência do cônjuge sobrevivente com os ascendentes: se o cônjuge concorre com pai e mãe do falecido, recebe um terço da herança.

Se o herdeiro forem apenas um dos pais, avós ou bisavós, o viúvo terá direito a metade, independentemente do número de ancestrais.

E quando não há ascendentes ou descendentes, o cônjuge sobrevivente que foi  casado sob o regime de separação total de bens receberá a totalidade da herança por direito próprio, uma vez que participa da ordem de vocação hereditária em terceiro lugar.