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Direitos da guarda compartilhada.

Guarda compartilhada, e agora?

Data: 20/11/2020
Autor: Martina Catini Trombeta

Muito comum que os pais tenham dúvidas sobre o dever de pagar alimentos quando fixa-se a guarda compartilhada em relação aos filhos menores.

Além da pensão de alimentos, outra dúvida recorrente é em relação às visitas, como fica? Tem que ser livre?  Será uma semana na casa de cada um?

Primeira premissa, não há uma regra que vale para todos em relação à guarda e seus reflexos.

O mais importante é partir do pressuposto que o que se busca é o melhor interesse da criança e do adolescente, e que tudo o que será regulamentado busca atender ao seu bem estar e desenvolvimento.

Quando falamos em um modelo de guarda, é importante que os pais tenham a ideia clara de que a guarda compartilhada não se confunde com a alternada. Ou seja, não necessariamente os filhos terão que ficar uma semana na casa de cada um.

A tendência é que se fixe uma residência fixa para que as crianças e adolescentes tenham referência de casa, transmitindo segurança em relação à moradia e endereço.

Com relação aos gastos, chamados de pensão de alimentos, o fato da guarda ser compartilhada e com residência fixa na casa de um dos pais, não gera automaticamente ao  outro o dever de pagar alimentos.

As situações são ponderadas caso a caso. Muitas vezes os pais possuem condições de arcar com os custos dos filhos sem necessitar dos alimentos do outro, sendo que nesses casos as obrigações financeiras são compartilhadas (exemplo: um paga a escola, o outro mantém as necessidades presumidas dos filhos, um paga plano de saúde, o outro para atividades extracurriculares, e por ai vai).

Um outro ponto, é com relação a fixação de visitas. Será que tem que fixar?

Mesmo na guarda compartilhada, recomenda-se a fixação de um mínimo a ser cumprido entre os pais.

É comum que a sistemática com os filhos funcione maravilhosamente bem no começo (principalmente quando os processos são consensuais, ou mesmo que litigiosos no que se refere ao patrimônio, há uma maior vontade de fazer funcionar com relação aos filhos).

A prática jurídica demonstra que os problemas existentes entre os pais (como casal ou como adultos em negociação) das crianças e adolescentes acabe refletindo na dinâmica das visitas, pensão e guarda por falta de dissociação emocional das relações.

Os reflexos da imaturidade dos pais causam impactos na vida de seus filhos, pois as disputas acabam envolvendo ferramentas do poder judiciários, órgãos auxiliares, estudos sociais e processos sem fim.

Com o intuito de minimizar o ingresso constante de ações judiciais, é interessante que as relações que envolvem os filhos seja pormenorizadas e venham com fixações básicas com relação a visitas.

E quanto mais essa relação entre pais e filhos for flexibilizada em um ambiente harmônico as crianças e adolescentes estarão crescendo e se desenvolvendo em uma ecologia que atenda ao seu melhor interesse, respeito e dignidade.