Você sabe a diferença entre aposentadoria e benefício assistencial?
Data: 12/11/2020
Autor: Martina Catini Trombeta
Enquanto a aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja, a pessoa deve estar contribuindo com o INSS ou possuir qualidade de segurado, o benefício assistencial, ou BPC (benefício de prestação continuada), mais conhecido como LOAS, é um benefício criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
O benefício assistência garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
- Quem pode ser considerado deficiente?
Se considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que sejam consideradas barreiras, para uma participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Quem se inclui no critério família?
A família, para a lei orgânica, é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
- O que é situação de miserabilidade para a Lei 8.742/93 (Lei do LOAS)?
Entende-se não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família aquela pessoa que com renda igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020;
O valor por pessoa é obtido pela soma dos proventos de todos que façam parte do grupo familiar, divido por cabeça.
Lembramos que em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), o critério de aferição da renda familiar mensal per capita previsto no inciso I do § 3º do art. 20 poderá ser ampliado para até 1/2 (meio) salário-mínimo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)
- O LOAS pode ser cumulado com outros benefícios?
O LOAS não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
- Quais documentos são necessários para solicitar o benefício?
CPF e RG
Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único
Certidão de nascimento para os solteiros ou casamento aos casados
Carteira de trabalho
Comprovante de endereço
Documentos pessoais de todos os membros do grupo familiar
Outros documentos podem ser solicitados, se for o caso.
Lembramos que o benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família se forem atendidos os requisitos.
Mesmo não sendo um benefício previdenciário, incumbe ao INSS processar as solicitações administrativas do LOAS.
Muitas vezes o benefício é negado, e nesse caso, cabe ação judicial na Justiça Federal, para questionar os indeferimentos indevidos, e ter o benefício implementado, quando for o caso.
Fonte
Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acessado em: 10/11/2020.